Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece remuneração para realização de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação CIB n° 257/2006, de 11 de abril de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais - CIB/MG aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Itaúna (MG); e
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita de Itaúna (MG), e que enviou projeto, com população total e abrangência de 112.575 habitantes, resolve:
Art. 1° Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Itaúna (MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais - CIB/MG, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2° Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 126.646,88 (cento e vinte e seis mil seiscentos e quarenta e seis reais e oitenta e oito centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade, previstas no Projeto de que trata o artigo 1° desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos mensalmente diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Itaúna (MG), para atendimento do Projeto de Cirurgias supracitado cujo valor repassado até o período final de execução do Projeto será de R$ 21.107,81 (vinte e um mil cento e sete reais e oitenta e um centavos).
Art. 3° Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0031 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Minas Gerais.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.
ANEXO
ANEXO |
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PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE ITAÚNA - MG |
|||
N |
CÓDIGO |
MUNICÍPIO |
POP TCU 2006 |
1 |
313380 |
Itaúna |
84.598 |
2 |
313370 |
Itatiaiuçu |
9.368 |
3 |
313220 |
Itaguara |
11.768 |
4 |
315060 |
Piracema |
6.841 |
TOTAL |
112.575 |
RECURSOS FINANCEIROS |
|
Valor Anual |
R$ 253.293,75 |
Valor Semestral |
R$ 126.646,88 |
Valor Mensal |
R$ 21.107,81 |