Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.334, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007

Estabelece remuneração para realização de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Município de Boa Vista (RR).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução AD REFERENDUM - CIB nº 11/2007, de 7 de março de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do estado de Roraima - CIB/RR aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Boa Vista/RR, com parâmetro para liberação de recurso, o percentual de 38,47% da população total geral de abrangência constante no Projeto;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Boa Vista (RR), que enviou projeto, com população total de abrangência de 155.166 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Boa Vista (RR), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Roraima (RR), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 174.562,24 (cento e setenta e quatro mil quinhentos e sessenta e dois reais e vinte e quatro centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Boa Vista (RR), para atendimento do Projeto de Cirurgias supracitado cujo valor repassado mensalmente até o período final de execução do Projeto será de R$ 29.093,71 (vinte e nove mil noventa e três reais e setenta e um centavos).

Art. 3º Estabelecer que o recurso orçamentário de que trata esta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho: 10.302.1220.8585.0014 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Roraima.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIA ELETIVA DE BOA VISTA - RR

Código

Município

POP TCU 2006

Pactuação CIB 38,47%

1

140005

Alto Alegre

22.856

8.793

2

140002

Amajari

6.229

2.396

3

140010

Boa Vista

249.655

96.042

4

140015

Bonfim

13.220

5.086

5

140017

Cantá

10.826

4.165

6

140020

Caracaraí

18.367

7.066

7

140023

Caroebe

5.901

2.270

8

140028

Iracema

6.290

2.420

9

140030

Mucajaí

11.722

4.509

10

140040

Normandia

5.191

1.997

11

140045

Pacaraima

8.435

3.245

12

140047

Rorainópolis

25.913

9.969

13

140050

São João da Baliza

5.494

2.114

14

140060

São Luiz

6.702

2.578

15

140070

Uiramutã

6.543

2.517

POPULAÇÃO GERAL

403.344

155.166

 

RECURSOS FINANCEIROS

Valor Anual

R$ 349.124,48

Valor Semestral

R$ 174.562,24

Valor Mensal

R$ 29.093,71

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