Minist�rio da Sa�de
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.334, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007

Estabelece remuneração para realização de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Município de Boa Vista (RR).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução AD REFERENDUM - CIB nº 11/2007, de 7 de março de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do estado de Roraima - CIB/RR aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Boa Vista/RR, com parâmetro para liberação de recurso, o percentual de 38,47% da população total geral de abrangência constante no Projeto;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Boa Vista (RR), que enviou projeto, com população total de abrangência de 155.166 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Boa Vista (RR), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Roraima (RR), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 174.562,24 (cento e setenta e quatro mil quinhentos e sessenta e dois reais e vinte e quatro centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Boa Vista (RR), para atendimento do Projeto de Cirurgias supracitado cujo valor repassado mensalmente até o período final de execução do Projeto será de R$ 29.093,71 (vinte e nove mil noventa e três reais e setenta e um centavos).

Art. 3º Estabelecer que o recurso orçamentário de que trata esta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho: 10.302.1220.8585.0014 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Roraima.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIA ELETIVA DE BOA VISTA - RR

N�

C�digo

Munic�pio

POP TCU 2006

Pactua��o CIB 38,47%

1

140005

Alto Alegre

22.856

8.793

2

140002

Amajari

6.229

2.396

3

140010

Boa Vista

249.655

96.042

4

140015

Bonfim

13.220

5.086

5

140017

Cant�

10.826

4.165

6

140020

Caracara�

18.367

7.066

7

140023

Caroebe

5.901

2.270

8

140028

Iracema

6.290

2.420

9

140030

Mucaja�

11.722

4.509

10

140040

Normandia

5.191

1.997

11

140045

Pacaraima

8.435

3.245

12

140047

Rorain�polis

25.913

9.969

13

140050

S�o Jo�o da Baliza

5.494

2.114

14

140060

S�o Luiz

6.702

2.578

15

140070

Uiramut�

6.543

2.517

POPULA��O GERAL

403.344

155.166

 

RECURSOS FINANCEIROS

Valor Anual

R$ 349.124,48

Valor Semestral

R$ 174.562,24

Valor Mensal

R$ 29.093,71

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