Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece remuneração para realização de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Município de Boa Vista (RR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução AD REFERENDUM - CIB nº 11/2007, de 7 de março de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do estado de Roraima - CIB/RR aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Boa Vista/RR, com parâmetro para liberação de recurso, o percentual de 38,47% da população total geral de abrangência constante no Projeto;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Boa Vista (RR), que enviou projeto, com população total de abrangência de 155.166 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Boa Vista (RR), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Roraima (RR), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 174.562,24 (cento e setenta e quatro mil quinhentos e sessenta e dois reais e vinte e quatro centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Boa Vista (RR), para atendimento do Projeto de Cirurgias supracitado cujo valor repassado mensalmente até o período final de execução do Projeto será de R$ 29.093,71 (vinte e nove mil noventa e três reais e setenta e um centavos).
Art. 3º Estabelecer que o recurso orçamentário de que trata esta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho: 10.302.1220.8585.0014 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Roraima.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.
ANEXO
ANEXO |
||||
PROJETO DE CIRURGIA ELETIVA DE BOA VISTA - RR |
||||
N° |
Código |
Município |
POP TCU 2006 |
Pactuação CIB 38,47% |
1 |
140005 |
Alto Alegre |
22.856 |
8.793 |
2 |
140002 |
Amajari |
6.229 |
2.396 |
3 |
140010 |
Boa Vista |
249.655 |
96.042 |
4 |
140015 |
Bonfim |
13.220 |
5.086 |
5 |
140017 |
Cantá |
10.826 |
4.165 |
6 |
140020 |
Caracaraí |
18.367 |
7.066 |
7 |
140023 |
Caroebe |
5.901 |
2.270 |
8 |
140028 |
Iracema |
6.290 |
2.420 |
9 |
140030 |
Mucajaí |
11.722 |
4.509 |
10 |
140040 |
Normandia |
5.191 |
1.997 |
11 |
140045 |
Pacaraima |
8.435 |
3.245 |
12 |
140047 |
Rorainópolis |
25.913 |
9.969 |
13 |
140050 |
São João da Baliza |
5.494 |
2.114 |
14 |
140060 |
São Luiz |
6.702 |
2.578 |
15 |
140070 |
Uiramutã |
6.543 |
2.517 |
POPULAÇÃO GERAL |
403.344 |
155.166 |
RECURSOS FINANCEIROS |
|
Valor Anual |
R$ 349.124,48 |
Valor Semestral |
R$ 174.562,24 |
Valor Mensal |
R$ 29.093,71 |