Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Estabelece remuneração para a realização de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Município de Teresina, do Estado do Piauí.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de março de 2006, que institui a Política Nacional de procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 026/2007, da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PI, de 16 de março de 2007, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Teresina (PI);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do município de Teresina/PI, com população total de 1.230.894 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Teresina (PI), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Piauí - CIB/PI, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 1.384.755,75 (um milhão, trezentos e oitenta e quatro mil setecentos e cinqüenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Teresina/PI, para atender a população desse Município e seus abrangentes, no valor de R$ 230.792,63 (duzentos e trinta mil setecentos e noventa e dois reais e sessenta e três centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0022 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada – no Estado do Piauí.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.
ANEXO
| MUNICÍPIO DE TERESINA |
||
| CÓDIGO |
MUNICÍPIO |
POPULAÇÃO |
| 220010 |
Agricolândia |
5.221 |
| 220020 |
Água Branca |
16.176 |
| 220030 |
Alto Longá |
12.205 |
| 220040 |
Altos |
38.949 |
| 220060 |
Angical do Piauí |
7.275 |
| 220090 |
Aroazes |
6.165 |
| 220117 |
Barra D'Alcântara |
3.621 |
| 220140 |
Barro Duro |
7.327 |
| 220160 |
Beneditinos |
9.463 |
| 220325 |
Curralinhos |
4.209 |
| 220330 |
Demerval Lobão |
13.966 |
| 220350 |
Elesbão Veloso |
15.244 |
| 220400 |
Francinópolis |
5.212 |
| 220460 |
Hugo Napoleão |
3.755 |
| 220470 |
Inhuma |
15.351 |
| 220525 |
Jardim do Mulato |
3.916 |
| 220550 |
José de Freitas |
35.376 |
| 220555 |
Lagoa Alegre |
7.904 |
| 220558 |
Lagoa do Piauí |
4.005 |
| 220559 |
Lagoa do Sítio |
4.596 |
| 220554 |
Lagoinha do Piauí |
2.304 |
| 220620 |
Miguel Alves |
31.453 |
| 220630 |
Miguel Leão |
1.456 |
| 220640 |
Monsenhor Gil |
10.867 |
| 220690 |
Novo Oriente do Piauí |
6.792 |
| 220695 |
Novo Santo Antônio |
2.774 |
| 220710 |
Olho D'Água do Piauí |
2.038 |
| 220750 |
Palmeirais |
12.828 |
| 220775 |
Passagem Franca do Piauí |
4.151 |
| 220779 |
Pau D'Arco do Piauí |
3.226 |
| 220810 |
Pimenteiras |
12.504 |
| 220860 |
Prata do Piauí |
3.418 |
| 220880 |
Regeneração |
18.228 |
| 220915 |
Santa Cruz dos Milagres |
3.520 |
| 220945 |
Santo Antônio dos Milagres |
2.060 |
| 220960 |
São Félix do Piauí |
3.092 |
| 220980 |
São Gonçalo do Piauí |
4.749 |
| 221038 |
São Miguel da Baixa Grande |
2.064 |
| 221050 |
São Pedro do Piauí |
13.242 |
| 221100 |
Teresina |
801.971 |
| 221110 |
União |
42.417 |
| 221130 |
Valença do Piauí |
21.293 |
| 221140 |
Várzea Grande |
4.511 |
| total |
1.230.894 |
|
| Município de Teresina |
|
| Recursos |
|
| Valor Anual |
R$ 2.769.511,50 |
| Valor Semestral |
R$ 1.384.755,75 |
| Valor Mensal |
R$ 230,792,63 |