Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.337, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007

Estabelece remuneração para realização dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação CIB nº 059, de 12 de abril de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo – CIB/SP aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de São José dos Campos (SP);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de São José dos Campos (SP), com população total de 633.328 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de São José dos Campos (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo - CIB/SP, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 316.664,00 (trezentos e dezesseis mil seiscentos e sessenta e quatro reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de São José dos Campos (SP), no valor de R$ 52.777,34 (cinqüenta e dois mil setecentos e setenta e sete reais e trinta e quatro centavos), para atender a população desse Município.

Art. 3º Estabelecer que o recurso orçamentário de que trata esta Portaria corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0035 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de São Paulo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

CÓDIGO

MUNICÍPIO

POPULAÇÃO

354990

São José dos Campos

610.965

353560

Paraibuna

18.574

353170

Monteiro Lobato

3.789

TOTAL

633.328

 

MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Recursos

Valor Anual

R$ 633.328,00

Valor Semestral

R$ 316.664,00

Valor Mensal

R$ 52.777,34

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