Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece remuneração para realização dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação CIB nº 059, de 12 de abril de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo – CIB/SP aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de São José dos Campos (SP);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de São José dos Campos (SP), com população total de 633.328 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de São José dos Campos (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo - CIB/SP, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 316.664,00 (trezentos e dezesseis mil seiscentos e sessenta e quatro reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de São José dos Campos (SP), no valor de R$ 52.777,34 (cinqüenta e dois mil setecentos e setenta e sete reais e trinta e quatro centavos), para atender a população desse Município.
Art. 3º Estabelecer que o recurso orçamentário de que trata esta Portaria corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0035 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de São Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.
ANEXO
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS |
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CÓDIGO |
MUNICÍPIO |
POPULAÇÃO |
354990 |
São José dos Campos |
610.965 |
353560 |
Paraibuna |
18.574 |
353170 |
Monteiro Lobato |
3.789 |
TOTAL |
633.328 |
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS |
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Recursos |
|
Valor Anual |
R$ 633.328,00 |
Valor Semestral |
R$ 316.664,00 |
Valor Mensal |
R$ 52.777,34 |