Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece remuneração para a realização de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Município de Cacoal, do Estado de Rondônia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria n° 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Portaria n° 06/GAB/CIB/RO, de 31 de janeiro de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Rondônia - CIB/RO aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Cacoal (RO);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Cacoal (RO), que enviou projeto, com população total de abrangência de 158.278 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1° Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Cacoal (RO), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Rondônia (CIB/RO), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2° Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 178.062,75 (cento e setenta e oito mil, sessenta e dois reais e setenta e cinco centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade, previstas no Projeto de que trata o artigo 1° desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do município de Cacoal/RO, para atendimento do Projeto de Cirurgias supracitado, no valor de R$ 29.677,13 (vinte e nove mil seiscentos e setenta e sete reais e treze centavos).
Art. 3° Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0011 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Rondônia.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.
ANEXO |
|||
Projeto de Cirurgia Eletiva de Cacoal - RO |
|||
N° |
Código |
Município |
POP TCU 2006 |
1 |
110004 |
Cacoal |
76.422 |
2 |
110009 |
Espigão D'Oeste |
27.559 |
3 |
110120 |
Ministro Andreazza |
11.223 |
4 |
110018 |
Pimenta Bueno |
31.415 |
5 |
110147 |
Primavera de Rondônia |
4.393 |
6 |
110148 |
São Felipe D'Oeste |
7.266 |
POPULAÇÃO TOTAL |
158.278 |
ANEXO |
|||
Projeto de Cirurgia Eletiva de Cacoal - RO |
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N° |
Código |
Município |
POP TCU 2006 |
1 |
110004 |
Cacoal |
76.422 |
2 |
110009 |
Espigão D'Oeste |
27.559 |
3 |
110120 |
Ministro Andreazza |
11.223 |
4 |
110018 |
Pimenta Bueno |
31.415 |
5 |
110147 |
Primavera de Rondônia |
4.393 |
6 |
110148 |
São Felipe D'Oeste |
7.266 |
POPULAÇÃO TOTAL |
158.278 |