Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.339, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007

Estabelece remuneração para a realização de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Município de Itumbiara, Estado de Goiás.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação CIB/GO nº 037/2007, de 29 de março de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Goiás - CIB/GO aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Itumbiara (GO);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do município de Itumbiara (GO), com população total de 95.550 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Itumbiara (GO), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Goiás - CIB/GO, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 107.493,75 (cento e sete mil quatrocentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Itumbiara/GO, para atendimento do Projeto de Cirurgias supracitado, no valor de R$ 17.915,63 (dezessete mil novecentos e quinze reais e sessenta e três centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0052 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e aos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Goiás.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICÍPIO DE ITUMBIARA

Código

Município

Pop TCU 2006

Pactuação

520350

Bom Jesus de Goiás

3.607

20%

520993

Inaciolândia

5.447

100%

521150

Itumbiara

86.496

100%

TOTAL

95.550

 

 

MUNICÍPIO DE ITUMBIARA

Recursos

Valor Anual

R$ 214.987,50

Valor Semestral

R$ 107.493,75

Valor Mensal

R$ 17.915,63

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