Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece remuneração para a realização de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Município de Jaboatão dos Guararapes, do Estado de Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação CIB/PE nº 1.017/2006, de 3 de abril de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Pernambuco - CIB/PE aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Jaboatão dos Guararapes (PE);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Jaboatão dos Guararapes (PE), com população total de 651.355 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Jaboatão dos Guararapes (PE), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Pernambuco - CIB/PE, conforme descrito no Anexo a esta Portaria
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 732.774,38 (setecentos e trinta e dois mil setecentos e setenta e quatro reais e trinta e oito centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes (PE), no valor de R$ 122.129,06 (cento e vinte e dois mil cento e vinte e nove reais e seis centavos) para atender a população desse Município.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0026 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Pernambuco.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar setembro de 2007.
ANEXO
Município de Jaboatão dos Guararapes |
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Recursos |
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Valor Anual |
R$ 1.465.548,75 |
Valor Semestral |
R$ 732.774,38 |
Valor Mensal |
R$ 122.129,06 |