Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece remuneração para realização de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade, do Município de Governador Nunes Freire, Estado do Maranhão.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 134/2006, da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/MA, de 7 de agosto de 2006, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Governador Nunes Freire (MA);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município Governador Nunes Freire (MA), com população total de 182.152 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Governador Nunes Freire (MA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/MA.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 204.921,00 (duzentos e quatro mil novecentos e vinte e um reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Governador Nunes Freire (MA), no valor de R$ 34.153,50 (trinta e quatro mil cento e cinqüenta e três reais e cinqüenta centavos), para atender a população desse Município.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0021 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada – do Estado do Maranhão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.
ANEXO
MUNICÍPIO DE GOVERNADOR NUNES FREIRE |
||
CÓDIGO |
MUNICÍPIO |
POPULAÇÃO |
210467 |
Governador Nunes Freire |
33.597 |
210055 |
Amapá do Maranhão |
6.627 |
210197 |
Boa Vista do Gurupi |
6.331 |
210260 |
Cândido Mendes |
20.656 |
210290 |
Carutapera |
20.650 |
210315 |
Centro do Guilherme |
7.052 |
210317 |
Centro Novo do Maranhão |
16.464 |
210430 |
Godofredo Viana |
6.715 |
210565 |
Junco do Maranhão |
6.484 |
210620 |
Luís Domingues |
5.700 |
210632 |
Maracaçumé |
16.971 |
210637 |
Maranhãozinho |
10.491 |
210923 |
Presidente Médici |
5.143 |
211003 |
Santa Luzia do Paruá |
19.271 |
TOTAL |
182.152 |
MUNICÍPIO DE GOVERNADOR NUNES FREIRE |
|
Recursos |
|
Valor Anual |
R$ 409.842,00 |
Valor Semestral |
R$ 204.921,00 |
Valor Mensal |
R$ 34.153,50 |