Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.342, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007

Estabelece remuneração para realização de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Município de Parnamirim, do Estado do Rio Grande do Norte.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação nº 151/2006, da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/RN, do de 27 de agosto de 2006, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município do Parnamirim (RN);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Parnamirim (RN) com população total de 170.055 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Parnamirim (RN), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Norte- CIB/RN.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 191.311,88 (cento e noventa e um mil trezentos e onze reais e oitenta e oito centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Parnamirim (RN), no valor de R$ 31.885,31 (trinta e um mil oitocentos e oitenta e cinco reais e trinta e um centavos), para atender a população prevista no Projeto.

Art. 3º Estabelecer que o recurso orçamentário de que trata esta Portaria corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0024 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada – no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Município de Parnamirim

Recursos

Valor Anual

R$ 382.623,75

Valor Semestral

R$ 191.311,88

Valor Mensal

R$ 31.885,31

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