Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece remuneração para realização de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Município de Parnamirim, do Estado do Rio Grande do Norte.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 151/2006, da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/RN, do de 27 de agosto de 2006, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município do Parnamirim (RN);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Parnamirim (RN) com população total de 170.055 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Parnamirim (RN), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Norte- CIB/RN.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 191.311,88 (cento e noventa e um mil trezentos e onze reais e oitenta e oito centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Parnamirim (RN), no valor de R$ 31.885,31 (trinta e um mil oitocentos e oitenta e cinco reais e trinta e um centavos), para atender a população prevista no Projeto.
Art. 3º Estabelecer que o recurso orçamentário de que trata esta Portaria corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0024 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada – no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.
ANEXO
Município de Parnamirim |
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Recursos |
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Valor Anual |
R$ 382.623,75 |
Valor Semestral |
R$ 191.311,88 |
Valor Mensal |
R$ 31.885,31 |