Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece remuneração para realização de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Estado do Piauí.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de março de 2006, que institui a Política Nacional de procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 007/2007, da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PI, de 4 de maio de 2007, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Estado do Piauí (PI);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Estado do Piauí (PI), com população total de 254.824 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Piauí aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PI, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 286.677,00 (duzentos e oitenta e seis mil, seiscentos e setenta e sete reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Piauí /PI, para atender a população do Estado e seus abrangentes, no valor de R$ 47.779,50 (quarenta e sete mil, setecentos e setenta e nove reais e cinqüenta centavos).
Art. 3º Estabelecer que o recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0022 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada – no Estado do Piauí.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.
ANEXO
ESTADO DO PIAUÍ |
||
CÓDIGO |
MUNICÍPIO |
POPULAÇÃO |
220191 |
Bom Princípio do Piauí |
4.167 |
220200 |
Buriti dos Lopes |
18.378 |
220208 |
Cajueiro da Praia |
6.152 |
220253 |
Caraúbas do Piauí |
5.538 |
220265 |
Caxingó |
5.100 |
220270 |
Cocal |
25.181 |
220272 |
Cocal dos Alves |
5.836 |
220465 |
Ilha Grande |
8.656 |
220570 |
Luís Correia |
25.679 |
220669 |
Murici dos Portelas |
6.462 |
220770 |
Parnaíba |
143.675 |
TOTAL |
254.824 |
ESTADO DO PIAUÍ |
|
Recursos |
|
Valor do Projeto - Semestral |
R$ 286.677,00 |
Valor Mensal |
R$ 47.779,50 |