Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.343, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007

Estabelece remuneração para realização de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Estado do Piauí.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de março de 2006, que institui a Política Nacional de procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação nº 007/2007, da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PI, de 4 de maio de 2007, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Estado do Piauí (PI);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Estado do Piauí (PI), com população total de 254.824 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Piauí aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PI, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 286.677,00 (duzentos e oitenta e seis mil, seiscentos e setenta e sete reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Piauí /PI, para atender a população do Estado e seus abrangentes, no valor de R$ 47.779,50 (quarenta e sete mil, setecentos e setenta e nove reais e cinqüenta centavos).

Art. 3º Estabelecer que o recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0022 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada – no Estado do Piauí.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

ESTADO DO PIAUÍ

CÓDIGO

MUNICÍPIO

POPULAÇÃO

220191

Bom Princípio do Piauí

4.167

220200

Buriti dos Lopes

18.378

220208

Cajueiro da Praia

6.152

220253

Caraúbas do Piauí

5.538

220265

Caxingó

5.100

220270

Cocal

25.181

220272

Cocal dos Alves

5.836

220465

Ilha Grande

8.656

220570

Luís Correia

25.679

220669

Murici dos Portelas

6.462

220770

Parnaíba

143.675

TOTAL

254.824

 

ESTADO DO PIAUÍ

Recursos

Valor do Projeto - Semestral

R$ 286.677,00

Valor Mensal

R$ 47.779,50

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