Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.348, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007

Estabelece remuneração para realização de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação nº 008, de 14 de setembro de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Rio de Janeiro – CIB/RJ aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Duque de Caxias (RJ);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Duque de Caxias (RJ) com população total de 855.010 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Duque de Caxias (RJ), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite – CIB/RJ.

Art. 2º Autorizar, conforme descrito no Anexo a esta Portaria, a liberação de recursos até o limite de R$ 961.886,25 (novecentos e sessenta e um mil oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Duque de Caxias (RJ), no valor de R$ 160.314,38 (cento e sessenta mil trezentos e quatorze reais e trinta e oito centavos), para atender a população desse Município.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0033 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada – no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de abril de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Município de Duque de Caxias

Recursos

Valor Anual

R$ 1.923.772,50

Valor Semestral

R$ 961.886,25

Valor Mensal

R$ 160.314,38

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