Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece remuneração para realização de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Município de Santo André, Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 052/2007, da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/SP, de 12 de abril de 2007, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Santo André (SP);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Santo André (SP) com população total de 673.234 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Santo André (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo - CIB/SP.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 757.388,25 (setecentos e cinqüenta e sete mil trezentos e oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, de acordo com o Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Santo André (SP), no valor de R$ 126.231,38 (cento e vinte e seis mil duzentos e trinta e um reais e trinta e oito centavos), para atender a população desse Município.
Art. 3º Estabelecer que o recurso orçamentário de que trata esta Portaria corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0035 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada – no Estado de São Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.
ANEXO
MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ |
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Recursos |
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Valor Anual |
R$ 1.514.776,50 |
Valor Semestral |
R$ 757.388,25 |
Valor Mensal |
R$ 126.231,38 |