Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.350, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007

Estabelece remuneração para realização de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Município de Santo André, Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação nº 052/2007, da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/SP, de 12 de abril de 2007, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Santo André (SP);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Santo André (SP) com população total de 673.234 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Santo André (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo - CIB/SP.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 757.388,25 (setecentos e cinqüenta e sete mil trezentos e oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, de acordo com o Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Santo André (SP), no valor de R$ 126.231,38 (cento e vinte e seis mil duzentos e trinta e um reais e trinta e oito centavos), para atender a população desse Município.

Art. 3º Estabelecer que o recurso orçamentário de que trata esta Portaria corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0035 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada – no Estado de São Paulo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ

Recursos

Valor Anual

R$ 1.514.776,50

Valor Semestral

R$ 757.388,25

Valor Mensal

R$ 126.231,38

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