Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Estabelece remuneração para realização de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de março de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 038/2007, da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SP, de 8 de março de 2007, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Estado de São Paulo - Regional de Bauru (SP);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Estado de São Paulo - Regional de Bauru (SP), com população total de 936.613 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de São Paulo – Regional de Bauru (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SP.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 468.306,50 (quatrocentos e sessenta e oito mil trezentos e seis reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Estadual de Saúde de São Paulo – Regional de Bauru (SP), no valor de R$ 78.051,08 (setenta e oito mil cinqüenta e um reais e oito centavos) para atender a população desses Municípios.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0035 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - do Estado de São Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.
ANEXO
| ESTADO - REGIONAL DE BAURU |
||
| CÓDIGO |
MUNICÍPIO |
POPULAÇÃO |
| 350070 |
Agudos |
34.185 |
| 350340 |
Arealva |
7.504 |
| 350430 |
Avaí |
4.561 |
| 350470 |
Balbinos |
1.381 |
| 350520 |
Bariri |
30.945 |
| 350530 |
Barra Bonita |
38.921 |
| 350600 |
Bauru |
356.680 |
| 350680 |
Bocaina |
11.059 |
| 350730 |
Boracéia |
3.945 |
| 350745 |
Borebi |
2.325 |
| 350790 |
Brotas |
22.200 |
| 350830 |
Cabrália Paulista |
5.243 |
| 350880 |
Cafelândia |
16.189 |
| 351410 |
Dois Córregos |
25.245 |
| 351450 |
Duartina |
12.902 |
| 351700 |
Getulina |
10.554 |
| 351720 |
Guaiçara |
11.314 |
| 351910 |
Iacanga |
8.810 |
| 352000 |
Igaraçu do Tietê |
23.904 |
| 352200 |
Itaju |
2.844 |
| 352290 |
Itapuí |
11.347 |
| 352530 |
Jaú |
125.399 |
| 352750 |
Lucianópolis |
2.006 |
| 352800 |
Macatuba |
17.440 |
| 352980 |
Mineiros do Tietê |
12.846 |
| 353657 |
Paulistânia |
1.967 |
| 353670 |
Pederneiras |
40.009 |
| 353890 |
Pirajuí |
21.031 |
| 353940 |
Piratininga |
11.270 |
| 354010 |
Pongaí |
3.776 |
| 354110 |
Presidente Alves |
4.179 |
| 354160 |
Promissão |
33.414 |
| 354250 |
Reginópolis |
4.718 |
| 354460 |
Sabino |
5.232 |
| 355470 |
Torrinha |
9.823 |
| 355590 |
Uru |
1.445 |
| TOTAL |
936.613 |
|
| ESTADO DE SÃO PAULO - REGIONAL DE BAURU |
|
| Recursos |
|
| Valor Anual |
R$ 936.613,00 |
| Valor Semestral |
R$ 468.306,50 |
| Valor Mensal |
R$ 78.051,08 |