Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.351, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007

Estabelece remuneração para realização de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de março de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação nº 038/2007, da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SP, de 8 de março de 2007, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Estado de São Paulo - Regional de Bauru (SP);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Estado de São Paulo - Regional de Bauru (SP), com população total de 936.613 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de São Paulo – Regional de Bauru (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SP.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 468.306,50 (quatrocentos e sessenta e oito mil trezentos e seis reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Estadual de Saúde de São Paulo – Regional de Bauru (SP), no valor de R$ 78.051,08 (setenta e oito mil cinqüenta e um reais e oito centavos) para atender a população desses Municípios.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0035 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - do Estado de São Paulo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

ESTADO - REGIONAL DE BAURU

CÓDIGO

MUNICÍPIO

POPULAÇÃO

350070

Agudos

34.185

350340

Arealva

7.504

350430

Avaí

4.561

350470

Balbinos

1.381

350520

Bariri

30.945

350530

Barra Bonita

38.921

350600

Bauru

356.680

350680

Bocaina

11.059

350730

Boracéia

3.945

350745

Borebi

2.325

350790

Brotas

22.200

350830

Cabrália Paulista

5.243

350880

Cafelândia

16.189

351410

Dois Córregos

25.245

351450

Duartina

12.902

351700

Getulina

10.554

351720

Guaiçara

11.314

351910

Iacanga

8.810

352000

Igaraçu do Tietê

23.904

352200

Itaju

2.844

352290

Itapuí

11.347

352530

Jaú

125.399

352750

Lucianópolis

2.006

352800

Macatuba

17.440

352980

Mineiros do Tietê

12.846

353657

Paulistânia

1.967

353670

Pederneiras

40.009

353890

Pirajuí

21.031

353940

Piratininga

11.270

354010

Pongaí

3.776

354110

Presidente Alves

4.179

354160

Promissão

33.414

354250

Reginópolis

4.718

354460

Sabino

5.232

355470

Torrinha

9.823

355590

Uru

1.445

TOTAL

936.613

 

ESTADO DE SÃO PAULO - REGIONAL DE BAURU

Recursos

Valor Anual

R$ 936.613,00

Valor Semestral

R$ 468.306,50

Valor Mensal

R$ 78.051,08

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