Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece remuneração para realização de Procedimentos cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Município de Canindé, Estado do Ceará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução nº 41, de 16 de abril de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará – CIB/CE aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Canindé (CE);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita de Canindé (CE) que enviou projeto, com população total e abrangência de 190.005 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Canindé (CE), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará - CIB/CE, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 213.755,63 (duzentos e treze mil setecentos e cinqüenta e cinco reais e sessenta e três centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Canindé e para o Fundo Municipal de Boa Viagem, ambos em Gestão Plena do Sistema Municipal, para atendimento do Projeto de Cirurgias supracitado, cujos valores mensais deverão ser repassados até o período final de execução do projeto conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que o recurso orçamentário de que trata esta Portaria corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0023 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada – no Estado do Ceará.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.
Anexo
PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE CANINDÉ - CE |
|||
N° |
Código |
Município |
POP TCU 2006 |
1 |
230240 |
Boa Viagem |
52.071 |
2 |
230280 |
Canindé |
75.347 |
3 |
230300 |
Caridade |
17.948 |
4 |
230660 |
Itatira |
16.789 |
5 |
230763 |
Madalena |
16.493 |
6 |
231040 |
Paramoti |
11.357 |
POPULAÇÃO TOTAL |
190.005 |
RECURSOS FINANCEIROS |
|
Valor do Projeto - Semestral |
R$ 213.755,63 |
Valor Mensal - Município de Canindé - CE |
R$ 31.264,32 |
Valor Mensal - Município de Boa Viagem - CE |
R$ 4.361,61 |