Minist�rio da Sa�de
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.352, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007

Estabelece remuneração para realização de Procedimentos cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Município de Canindé, Estado do Ceará.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 41, de 16 de abril de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará – CIB/CE aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Canindé (CE);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita de Canindé (CE) que enviou projeto, com população total e abrangência de 190.005 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Canindé (CE), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará - CIB/CE, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 213.755,63 (duzentos e treze mil setecentos e cinqüenta e cinco reais e sessenta e três centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Canindé e para o Fundo Municipal de Boa Viagem, ambos em Gestão Plena do Sistema Municipal, para atendimento do Projeto de Cirurgias supracitado, cujos valores mensais deverão ser repassados até o período final de execução do projeto conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que o recurso orçamentário de que trata esta Portaria corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0023 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada – no Estado do Ceará.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Anexo

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE CANIND� - CE

N�

C�digo

Munic�pio

POP TCU 2006

1

230240

Boa Viagem

52.071

2

230280

Canind�

75.347

3

230300

Caridade

17.948

4

230660

Itatira

16.789

5

230763

Madalena

16.493

6

231040

Paramoti

11.357

POPULA��O TOTAL

190.005

 

RECURSOS FINANCEIROS

Valor do Projeto - Semestral

R$ 213.755,63

Valor Mensal - Munic�pio de Canind� - CE

R$ 31.264,32

Valor Mensal - Munic�pio de Boa Viagem - CE

R$ 4.361,61

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