Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.353, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007

Estabelece remuneração para realização de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Estado de Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação CIB nº 257, de 11 de abril de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais/MG – CIB/MG aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Minas Gerais;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Estado de Minas Gerais, e que enviou projeto, com população total e abrangência de 2.590.649 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais - CIB/MG, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 2.914.480,13 (dois milhões, novecentos e quatorze mil quatrocentos e oitenta reais e treze centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses;

Parágrafo único. Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do estado de Minas Gerais, para o atendimento do Projeto de Cirurgias supracitado, cujo valor repassado mensalmente até o período final de execução do Projeto será de R$ 485.746,69 (quatrocentos e oitenta e cinco mil setecentos e quarenta e seis reais e sessenta e nove centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0031 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

MICRORREGIÃO

CÓDIGO

MUNICÍPIOS

POP. TCU 2006

1

ALÉM PARAÍBA

310150

ALÉM PARAÍBA

35.589

2

312460

ESTRELA DALVA

2.716

3

315110

PIRAPETINGA

10.805

4

316000

SANTO ANTÔNIO DO AVENTUREIRO

3.532

5

317210

VOLTA GRANDE

5.206

6

ALMENARA

310170

ALMENARA

36.637

7

310520

BANDEIRA

4.952

8

312245

DIVISÓPOLIS

6.932

9

316000

FELISBURGO

6.418

10

313470

JACINTO

12.026

11

313580

JEQUITINHONHA

23.023

12

313600

JOAÍMA

14.686

13

313650

JORDÂNIA

10.117

14

314055

MATA VERDE

7.993

15

314315

MONTE FORMOSO

4.769

16

316001

PALMÓPOLIS

10.148

17

315510

RIO DO PRADO

4.774

18

314241

RUBIM

8.849

19

315710

SALTO DA DIVISA

6.033

20

315810

SANTA MARIA DO SALTO

5.531

21

316030

SANTO ANTÔNIO DO JACINTO

12.182

22

ARAXÁ

310400

ARAXÁ

85.713

23

311150

CAMPOS ALTOS

14.081

24

312950

IBIÁ

23.060

25

314920

PEDRINÓPOLIS

2.600

26

314980

PERDIZES

13.568

27

315300

PRATINHA

3.164

28

315770

SANTA JULIANA

8.269

29

316810

TAPIRA

3.589

30

BOM DESPACHO

310740

BOM DESPACHO

43.353

31

312320

DORES DO INDAIÁ

14.758

32

312470

ESTRELA DO INDAIÁ

3.312

33

316000

LUZ

17.129

34

314050

MARTINHO CAMPOS

11.788

35

314240

MOEMA

7.258

36

315370

QUARTEL GERAL

3.074

37

316660

SERRA DA SAUDADE

889

38

CARANGOLA

311330

CARANGOLA

32.586

39

311010

CAIANA

4.207

40

311210

CAPARAÓ

5.539

41

312200

DIVINO

19.922

42

312420

ESPERA FELIZ

21.256

43

312530

FARIA LEMOS

3.978

44

312595

FERVEDOURO

10.143

45

314875

PEDRA BONITA

6.733

46

314900

PEDRA DOURADA

1.965

47

316920

TOMBOS

13.045

48

DIAMANTINA

310240

ALVORADA DE MINAS

3.256

49

311350

CARBONITA

9.538

50

311680

COLUNA

8.650

51

311810

CONGONHAS DO NORTE

5.166

52

312010

COUTO MAGALHÃES

4.003

53

312100

DATAS

5.290

54

312160

DIAMANTINA

44.229

55

312540

FELÍCIO DOS SANTOS

5.675

56

312750

GOUVÊA

11.860

57

313250

ITAMARANDIBA

29.977

58

315330

PRESIDENTE KUBITSCHEK

2.965

59

316020

SANTO ANTÔNIO DO ITAMBÉ

4.692

60

312550

SÃO GONÇALO DO RIO PRETO

2.939

61

316590

SENADOR MODESTINO GONÇALVES

5.102

62

316710

SERRO

22.247

63

TRÊS CORAÇÕES

311070

CAMBUQUIRA

13.299

64

311090

CAMPANHA

15.456

65

311390

CARMO DA CACHOEIRA

12.576

66

316080

SÃO BENTO ABADE

4.610

67

316520

SÃO TOMÉ DAS LETRAS

7.568

68

316930

TRÊS CORAÇÕES

71.386

69

ITAOBIM

313330

ITAOBIM

21.946

70

313400

ITINGA

14.051

71

311700

COMERCINHO

10.177

72

316000

MEDINA

21.553

73

315217

PONTO DOS VOLANTES

11.710

74

LEOPOLDINA

310440

ARGIRITA

3.234

75

313800

LARANJAL

6.258

76

313840

LEOPOLDINA

52.798

77

314670

PALMA

6.197

78

315410

RECREIO

9.900

79

PASSOS/PIUMHI

310190

ALPINÓPOLIS

18.690

80

310760

BOM JESUS DA PENHA

3.967

81

311240

CAPETINGA

7.516

82

316000

CAPITÓLIO

8.413

83

311510

CÁSSIA

18.357

84

313580

CLARAVAL

4.858

85

312120

DELFINÓPOLIS

6.488

86

312340

DORESÓPOLIS

1.426

87

312630

FORTALEZA DE MINAS

3.729

88

312810

GUAPÉ

14.927

89

316001

IBIRACI

11.491

90

313375

ITAÚ DE MINAS

15.715

91

314241

PASSOS

106.516

92

315150

PIUMHI

31.625

93

316220

SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA

6.950

94

316294

SÃO JOSÉ DA BARRA

6.734

95

316430

SÃO ROQUE DE MINAS

6.326

96

316001

VARGEM BONITA

2.134

97

RESPLENDOR

310110

AIMORÉS

24.118

98

310220

ALVARENGA

4.627

99

311840

CONSELHEIRO PENA

20.492

100

312737

GOIABEIRA

2.711

101

313410

ITUÊTA

5.042

102

315430

RESPLENDOR

16.588

103

315950

SANTA RITA DO ITUETO

6.036

104

SANTA MARIA DO SUAÇUÍ/SÃO JOÃO EVANGELISTA

310060

ÁGUA BOA

19.292

105

311205

CANTAGALO

4.041

106

312695

FREI LAGONEGRO

2.963

107

313655

JOSÉ RAYDAN

3.564

108

314840

PAULISTAS

4.632

109

314860

PEÇANHA

17.059

110

315810

SANTA MARIA DO SUAÇUÍ

14.204

111

316280

SÃO JOÃO EVANGELISTA

15.638

112

316350

SÃO JOSÉ DO JACURI

6.281

113

316390

SÃO PEDRO DO SUAÇUÍ

3.712

114

316450

SÃO SEBASTIÃO DO MARANHÃO

10.705

115

317190

VIRGOLÂNDIA

5.587

116

SANTOS DUMONT

310330

ARACITABA

1.854

117

312500

EWBANK DA CÂMARA

3.846

118

314570

OLIVEIRA FORTES

2.117

119

316070

SANTOS DUMONT

48.137

120

SÃO LOURENÇO/CAXAMBU

310130

ALAGOA

2.833

121

311410

CARMO DE MINAS

13.472

122

312050

CRISTINA

10.592

123

312280

DOM VIÇOSO

3.155

124

313300

ITAMONTE

13.801

125

313310

ITANHANDU

14.129

126

313590

JESUÂNIA

5.176

127

313780

LAMBARI

19.859

128

314550

OLÍMPIO NORONHA

2.549

129

314760

PASSA QUATRO

15.924

130

315260

POUSO ALTO

7.250

131

316370

SÃO LOURENÇO

42.143

132

316490

SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE

2.104

133

316780

SOLEDADE DE MINAS

5.322

134

317170

VIRGÍNIA

8.817

135

311550

CAXAMBU

24.079

136

311770

CONCEIÇÃO DO RIO VERDE

13.604

137

312070

CRUZILIA

15.310

138

310490

BAEPENDI

18.173

139

311480

CARVALHOS

4.772

140

316640

SERITINGA

1.749

141

316700

SERRANOS

2.097

142

VESPASIANO

311787

CONFINS

5.802

143

314110

MATOZINHOS

35.011

144

313760

LAGOA SANTA

46.506

145

314930

PEDRO LEOPOLDO

63.095

146

316295

SÃO JOSÉ DA LAPA

21.004

147

317120

VESPASIANO

97.436

148

SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO

313290

ITAMOGI

11.802

149

313480

JACUÍ

7.960

150

314320

MONTE SANTO DE MINAS

22.632

151

315290

PRATÁPOLIS

9.085

152

316470

SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO

65.195

153

316510

SÃO TOMÁS DE AQUINO

7.568

154

BICAS/SÃO JOÃO NEPOMUCENO

312130

DESCOBERTO

4.862

155

315620

ROCHEDO DE MINAS

2.174

156

316290

SÃO JOÃO NEPOMUCENO

25.526

157

310690

BICAS

13.942

158

312850

GUARARÁ

4.426

159

313980

MAR DE ESPANHA

11.200

160

314020

MARIPÁ DE MINAS

2.821

161

314950

PEQUERI

3.238

162

316560

SENADOR CORTES

2.113

163

GUANHÃES

311380

CARMÉSIA

2.249

164

311750

CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO

18.575

165

312220

DIVINOLÂNDIA DE MINAS

6.910

166

312260

DOM JOAQUIM

4.504

167

312310

DORES DE GUANHÃES

5.363

168

312800

GUANHÃES

29.790

169

314060

MATERLÂNDIA

5.010

170

315600

RIO VERMELHO

14.198

171

315680

SABINÓPOLIS

16.428

172

316610

SENHORA DO PORTO

3.385

173

316650

SERRA AZUL DE MINAS

4.436

174

317180

VIRGINÓPOLIS

9.894

175

VARGINHA

311900

CORDISLÂNDIA

3.602

176

312360

ELÓI MENDES

23.849

177

314260

MONSENHOR PAULO

8.032

178

316000

SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ

24.301

179

317070

VARGINHA

124.502

POPULAÇÃO GERAL TOTAL

2.590.649

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