Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.354, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007

Estabelece remuneração para realização de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Estado de Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação nº 257/2006, de 11 de abril de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais – CIB/MG aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Minas Gerais e de Município de Alfenas, com suas respectivas Áreas de Abrangência;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do estado de Minas Gerais com suas respectivas Áreas de Abrangência, que enviou projeto com população total e abrangência de 161.204 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Minas Gerais, com suas respectivas áreas de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais – CIB/MG, conforme descrito nos Anexos I, II e III a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 181.804,50 (cento e oitenta e um mil oitocentos e quatro reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, dos quais de R$ 123.281,63 (cento e vinte e três mil duzentos e oitenta e um reais e sessenta e três centavos), para a Secretaria Municipal de Saúde de Alfenas, para atendimento da população de abrangência mencionada no projeto supracitado, e de R$ 58.522,87 (cinqüenta e oito mil quinhentos e vinte e dois reais e oitenta e sete centavos) para a Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, considerando o atendimento dos Municípios sob sua responsabilidade.

Parágrafo único. Os recursos mensais, repassados até o período final de execução do projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Alfenas e para o Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais, ambos em Gestão Plena do Sistema, designados pela CIB conforme os Anexos II e III.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0031 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

Projeto de Cirurgias Eletivas do Estado de Minas Gerais (Guaxupé) - MG

PACTUAÇÃO CIB

Código

Município

POP TCU 2006

Estado de MG (32,19%)

Alfenas (67,81%)

1

310410

Arceburgo

8.609

2.771

5.838

2

310950

Cabo Verde

14.839

4.777

10.062

3

312830

Guaranésia

20.385

6.562

13.823

4

316000

Guaxupé

52.524

16.907

35.617

5

313690

Juruaia

8.494

2.734

5.760

6

314300

Monte Belo

12.673

4.079

8.594

7

314410

Muzambinho

22.586

7.270

15.316

8

314510

Nova Resende

15.472

4.980

10.492

9

316001

São Pedro da União

6.022

1.938

4.084

POPULAÇÃO TOTAL

161.604

52.020

109.584

 

ANEXO II

RECURSOS FINANCEIROS DO ESTADO DE MG

Valor Anual

R$ 117.045,74

Valor Semestral

R$ 58.522,87

Valor Mensal

R$ 9.753,81

 

 

ANEXO III

RECURSOS FINANCEIROS DE ALFENAS

Valor Anual

R$ 246.563,26

Valor Semestral

R$ 123.281,63

Valor Mensal

R$ 20.546,94

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