Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece remuneração para realização de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 257/2006, de 11 de abril de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais – CIB/MG aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Minas Gerais e de Município de Alfenas, com suas respectivas Áreas de Abrangência;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do estado de Minas Gerais com suas respectivas Áreas de Abrangência, que enviou projeto com população total e abrangência de 161.204 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Minas Gerais, com suas respectivas áreas de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais – CIB/MG, conforme descrito nos Anexos I, II e III a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 181.804,50 (cento e oitenta e um mil oitocentos e quatro reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, dos quais de R$ 123.281,63 (cento e vinte e três mil duzentos e oitenta e um reais e sessenta e três centavos), para a Secretaria Municipal de Saúde de Alfenas, para atendimento da população de abrangência mencionada no projeto supracitado, e de R$ 58.522,87 (cinqüenta e oito mil quinhentos e vinte e dois reais e oitenta e sete centavos) para a Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, considerando o atendimento dos Municípios sob sua responsabilidade.
Parágrafo único. Os recursos mensais, repassados até o período final de execução do projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Alfenas e para o Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais, ambos em Gestão Plena do Sistema, designados pela CIB conforme os Anexos II e III.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0031 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Minas Gerais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.
ANEXO I |
|||||
Projeto de Cirurgias Eletivas do Estado de Minas Gerais (Guaxupé) - MG |
PACTUAÇÃO CIB |
||||
N° |
Código |
Município |
POP TCU 2006 |
Estado de MG (32,19%) |
Alfenas (67,81%) |
1 |
310410 |
Arceburgo |
8.609 |
2.771 |
5.838 |
2 |
310950 |
Cabo Verde |
14.839 |
4.777 |
10.062 |
3 |
312830 |
Guaranésia |
20.385 |
6.562 |
13.823 |
4 |
316000 |
Guaxupé |
52.524 |
16.907 |
35.617 |
5 |
313690 |
Juruaia |
8.494 |
2.734 |
5.760 |
6 |
314300 |
Monte Belo |
12.673 |
4.079 |
8.594 |
7 |
314410 |
Muzambinho |
22.586 |
7.270 |
15.316 |
8 |
314510 |
Nova Resende |
15.472 |
4.980 |
10.492 |
9 |
316001 |
São Pedro da União |
6.022 |
1.938 |
4.084 |
POPULAÇÃO TOTAL |
161.604 |
52.020 |
109.584 |
ANEXO II |
|
RECURSOS FINANCEIROS DO ESTADO DE MG |
|
Valor Anual |
R$ 117.045,74 |
Valor Semestral |
R$ 58.522,87 |
Valor Mensal |
R$ 9.753,81 |
|
|
ANEXO III |
|
RECURSOS FINANCEIROS DE ALFENAS |
|
Valor Anual |
R$ 246.563,26 |
Valor Semestral |
R$ 123.281,63 |
Valor Mensal |
R$ 20.546,94 |