Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.364, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007

Estabelece remuneração para realização dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Município de São José do Mipibu (RN).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação nº 156/2007, da Comissão Intergestores Bipartite – CIB, de 28 de março de 2007, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do município do São José de Mipibu (RN);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município do São José do Mipibu (RN), com população total de 39.909 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de São José do Mipibu (RN), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite CIB/RN, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 44.897,63 (quarenta e quatro mil oitocentos e noventa e sete reais e sessenta e três centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de São José do Mipibu (RN), para atender a população desse município e de seus abrangentes, no valor R$ 7.482,94 (sete mil quatrocentos e oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0024 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada – do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Município de São José do Mipibu

Recursos

Valor Anual

R$ 89.795,25

Valor Semestral

R$ 44.897,63

Valor Mensal

R$ 7.482,94

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