Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece remuneração para realização dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Município de São José do Mipibu (RN).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 156/2007, da Comissão Intergestores Bipartite – CIB, de 28 de março de 2007, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do município do São José de Mipibu (RN);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município do São José do Mipibu (RN), com população total de 39.909 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de São José do Mipibu (RN), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite CIB/RN, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 44.897,63 (quarenta e quatro mil oitocentos e noventa e sete reais e sessenta e três centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de São José do Mipibu (RN), para atender a população desse município e de seus abrangentes, no valor R$ 7.482,94 (sete mil quatrocentos e oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0024 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada – do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.
ANEXO
Município de São José do Mipibu |
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Recursos |
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Valor Anual |
R$ 89.795,25 |
Valor Semestral |
R$ 44.897,63 |
Valor Mensal |
R$ 7.482,94 |