Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece remuneração para realização de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Município de Coxim (MS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução nº 750/SES/MS, de 30 de outubro de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso do Sul – CIB/MS aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do município de Coxim (MS);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Coxim (MS), o que enviou projeto, com população total de abrangência de 33.408 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses,
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Coxim (MS), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso do Sul (MS), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 37.584,00 (trinta e sete mil quinhentos e oitenta e quatro reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Coxim (MS), para o atendimento do Projeto de Cirurgias supracitado cujo valor de R$ 6.264,00 (seis mil duzentos e sessenta e quatro reais).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585.0054 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.
ANEXO
Projeto de Cirurgia Eletiva de Coxim - MS |
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N |
Código |
Município |
POP TCU 2006 |
1 |
500330 |
Coxim |
33.408 |
POPULAÇÃO TOTAL |
33.408 |
RECURSOS FINANCEIROS |
|
Valor do Projeto - Semestral |
R$ 37.584,00 |
Valor Mensal |
R$ 6.264,00 |