Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.366, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007

Estabelece remuneração para a realização de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Estado de Roraima.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução AD REFERENDUM - CIB nº 11/2007, de 7 de março de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Roraima - CIB/RR aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Roraima, com parâmetro para liberação de recurso, o percentual de 61,53% da população total geral de abrangência constante do projeto; e

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Estado de Roraima/RR, que enviou projeto, com população total e abrangência de 248.178 habitantes, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Roraima, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Roraima - CIB/RR conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 279.199,76 (duzentos e setenta e nove mil cento e noventa e nove reais e setenta e seis centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de Roraima, para atendimento do Projeto de Cirurgias supracitado cujo valor de R$ 46.533,29 (quarenta e seis mil, quinhentos e trinta e três reais e vinte e nove centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0014 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Roraima.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIA ELETIVA DE RORAIMA - RR

N°

Código

Município

POP TCU 2006

Pactuação CIB 61,53%

1

140005

Alto Alegre

22.856

14.063

2

140002

Amajari

6.229

3.833

3

140010

Boa Vista

249.655

153.613

4

140015

Bonfim

13.220

8.134

5

140017

Cantá

10.826

6.661

6

140020

Caracaraí

18.367

11.301

7

140023

Caroebe

5.901

3.631

8

140028

Iracema

6.290

3.870

9

140030

Mucajaí

11.722

7.213

10

140040

Normandia

5.191

3.194

11

140045

Pacaraima

8.435

5.190

12

140047

Rorainópolis

25.913

15.944

13

140050

São João da Baliza

5.494

3.380

14

140060

São Luiz

6.702

4.124

15

140070

Uiramutã

6.543

4.026

POPULAÇÃO GERAL

403.344

248.178

 

RECURSOS FINANCEIROS

Valor Anual

R$ 558.399,52

Valor Semestral

R$ 279.199,76

Valor Mensal

R$ 46.533,29

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