Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece remuneração para a realização de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Estado de Roraima.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução AD REFERENDUM - CIB nº 11/2007, de 7 de março de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Roraima - CIB/RR aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Roraima, com parâmetro para liberação de recurso, o percentual de 61,53% da população total geral de abrangência constante do projeto; e
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Estado de Roraima/RR, que enviou projeto, com população total e abrangência de 248.178 habitantes, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Roraima, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Roraima - CIB/RR conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 279.199,76 (duzentos e setenta e nove mil cento e noventa e nove reais e setenta e seis centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de Roraima, para atendimento do Projeto de Cirurgias supracitado cujo valor de R$ 46.533,29 (quarenta e seis mil, quinhentos e trinta e três reais e vinte e nove centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0014 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Roraima.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.
ANEXO
PROJETO DE CIRURGIA ELETIVA DE RORAIMA - RR |
||||
N |
Código |
Município |
POP TCU 2006 |
Pactuação CIB 61,53% |
1 |
140005 |
Alto Alegre |
22.856 |
14.063 |
2 |
140002 |
Amajari |
6.229 |
3.833 |
3 |
140010 |
Boa Vista |
249.655 |
153.613 |
4 |
140015 |
Bonfim |
13.220 |
8.134 |
5 |
140017 |
Cantá |
10.826 |
6.661 |
6 |
140020 |
Caracaraí |
18.367 |
11.301 |
7 |
140023 |
Caroebe |
5.901 |
3.631 |
8 |
140028 |
Iracema |
6.290 |
3.870 |
9 |
140030 |
Mucajaí |
11.722 |
7.213 |
10 |
140040 |
Normandia |
5.191 |
3.194 |
11 |
140045 |
Pacaraima |
8.435 |
5.190 |
12 |
140047 |
Rorainópolis |
25.913 |
15.944 |
13 |
140050 |
São João da Baliza |
5.494 |
3.380 |
14 |
140060 |
São Luiz |
6.702 |
4.124 |
15 |
140070 |
Uiramutã |
6.543 |
4.026 |
POPULAÇÃO GERAL |
403.344 |
248.178 |
RECURSOS FINANCEIROS |
|
Valor Anual |
R$ 558.399,52 |
Valor Semestral |
R$ 279.199,76 |
Valor Mensal |
R$ 46.533,29 |