Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece remuneração para realização de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade dos Municípios de Sete Lagoas, Belo Horizonte e Pedro Leopoldo (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 257/2006, de 11 de abril de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais - CIB/MG aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade dos Municípios de Sete Lagoas, Belo Horizonte e Pedro Leopoldo, com suas respectivas áreas de abrangência;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Sete Lagoas (MG), com a respectiva área de abrangência, que enviou projeto, com população total e abrangência de 429.254 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade dos Municípios de Sete Lagoas, Belo Horizonte e Pedro Leopoldo com as respectivas áreas de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais – CIB/MG, conforme descrito nos Anexos I, II, III e IV a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 482.910,75 (quatrocentos e oitenta e dois mil novecentos e dez reais e setenta e cinco centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade, previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, para atendimento das populações de abrangência citadas no Projeto em epígrafe, assim distribuídos:
I - R$ 266.180,63 (duzentos e sessenta e seis mil cento e oitenta reais e sessenta e três centavos), para a Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas;
II - R$ 65.723,63 (sessenta e cinco mil setecentos e vinte e três reais e sessenta e três centavos), para a Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte; e
III - R$ 151.006,50 (cento e cinqüenta e um mil seis reais e cinqüenta centavos), para a Secretaria Municipal de Saúde de Pedro Leopoldo.
Parágrafo único. Os recursos mensais, repassados até o período final de execução do Projeto, serão diretamente transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde de Sete Lagoas, de Belo Horizonte, e de Pedro Leopoldo, todos em Gestão Plena do Sistema Municipal, para atendimento do Projeto de Cirurgias do Projeto em epígrafe, conforme Anexos II, III e IV.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho I - 10.302.1220.8585.0031 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - do Estado de Minas Gerais .
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.
ANEXO I
PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE SETE LAGOAS - MG |
PACTUAÇÃO CIB |
||||||
N |
Código |
Município |
POP TCU 2006 |
Sete Lagoas (38,23%) |
Caetanópolis (16,89%) |
Belo Horizonte (13,61%) |
Pedro Leopoldo (31,27%) |
1 |
310010 |
Abaete |
6.412 |
2.451 |
1.083 |
873 |
2.005 |
2 |
310310 |
Araçai |
1.453 |
555 |
245 |
198 |
454 |
3 |
310500 |
Baldim |
7.986 |
3.053 |
1.349 |
1.087 |
2.497 |
4 |
310700 |
Biquinhas |
2.648 |
1.012 |
447 |
360 |
828 |
5 |
310960 |
Cachoeira da Prata |
3.872 |
1.480 |
654 |
527 |
1.211 |
6 |
310980 |
Caetanopolis |
2.321 |
887 |
392 |
316 |
726 |
7 |
311250 |
Capim Branco |
9.050 |
3.460 |
1.529 |
1.232 |
2.830 |
8 |
311550 |
Cedro do Abaete |
24.079 |
9.205 |
4.067 |
3.277 |
7.530 |
9 |
311890 |
Cordisburgo |
8.574 |
3.278 |
1.448 |
1.167 |
2.681 |
10 |
312640 |
Fortuna de Minas |
2.549 |
974 |
431 |
347 |
797 |
11 |
312710 |
Funilandia |
50.367 |
19.255 |
8.507 |
6.855 |
15.750 |
12 |
313090 |
Inhauma |
24.438 |
9.343 |
4.128 |
3.326 |
7.642 |
13 |
313560 |
Jequitiba |
8.309 |
3.177 |
1.403 |
1.131 |
2.598 |
14 |
314350 |
Morada Nova de Minas |
8.306 |
3.175 |
1.403 |
1.130 |
2.597 |
15 |
314640 |
Paineiras |
4.644 |
1.775 |
784 |
632 |
1.452 |
16 |
314740 |
Paraopeba |
22.872 |
8.744 |
3.863 |
3.113 |
7.152 |
17 |
315190 |
Pompeu |
8.854 |
3.385 |
1.495 |
1.205 |
2.769 |
18 |
315360 |
Prudente de Morais |
9.276 |
3.546 |
1.567 |
1.262 |
2.901 |
19 |
315850 |
Santana de Pirapama |
8.175 |
3.125 |
1.381 |
1.113 |
2.556 |
20 |
316720 |
Sete Lagoas |
215.069 |
82.221 |
36.325 |
29.271 |
67.252 |
POPULAÇÃO |
429.254 |
164.104 |
72.501 |
58.421 |
134.228 |
||
POPULAÇÃO TOTAL |
429.254 |
236.605 |
58.421 |
134.228 |
ANEXO II
RECURSOS FINANCEIROS DE SETE LAGOAS |
|
Valor Anual |
R$ 532.361,25 |
Valor Semestral |
R$ 266.180,63 |
Valor Mensal |
R$ 44.363,44 |
ANEXO III
RECURSOS FINANCEIROS DE BELO HORIZONTE |
|
Valor Anual |
R$ 131.447,25 |
Valor Semestral |
R$ 65.723,63 |
Valor Mensal |
R$ 10.953,94 |
ANEXO IV
RECURSOS FINANCEIROS DE PEDRO LEOPOLDO |
|
Valor Anual |
R$ 302.013,00 |
Valor Semestral |
R$ 151.006,50 |
Valor Mensal |
R$ 25.167,75 |