Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.368, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007

Estabelece remuneração para a realização de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Estado do Mato Grosso (MT).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação CIB nº 063/2006, de 11 de outubro de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso - CIB/MT aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Mato Grosso;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Estado de Mato Grosso, com população total de 1.416.252 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Mato Grosso, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso - CIB/MT.

Art. 2° Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 1.593.283,50 (um milhão, quinhentos e noventa e três mil duzentos e oitenta e três reais e cinqüenta centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 06 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso, no valor de R$ 265.547,25 (duzentos e sessenta e cinco mil quinhentos e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos), para atender a população desse Estado e de seus abrangentes.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0051 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Mato Grosso.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

SES - MATO GROSSO

Código

Município

Pop TCU 2006

510035

Alto Boa Vista

4.564

510020

Água Boa

14.866

510130

Arenápolis

10.169

510140

Aripuanã

19.372

510125

Araputanga

14.499

510185

Bom Jesus do Araguaia

4.703

510170

Barra do Bugres

32.744

510190

Brasnorte

12.464

510269

Canabrava do Norte

6.530

510335

Confresa

28.594

510270

Canarana

19.329

510310

Cocalinho

5.396

510263

Campo Novo do Parecis

26.562

510285

Castanheira

6.920

510325

Colniza

14.149

510337

Cotriguaçu

13.390

510305

Cláudia

12.073

510320

Colíder

26.738

510250

Cáceres

90.391

510268

Campos de Júlio

4.264

510330

Comodoro

19.543

510336

Conquista D'Oeste

2.947

510343

Curvelândia

4.967

510345

Denise

9.489

510370

Feliz Natal

9.557

510380

Figueirópolis D'Oeste

3.503

510385

Gaúcha do Norte

5.619

510410

Guarantã do Norte

33.791

510395

Glória D'Oeste

2.541

510454

Itanhangá

4.337

510452

Ipiranga do Norte

2.236

510455

Itaúba

6.491

510450

Indiavaí

2.080

510515

Juína

39.526

510517

Juruena

6.420

510500

Jauru

12.747

510510

Juara

36.168

510530

Luciára

2.053

510525

Lucas do Rio Verde

28.646

510523

Lambari D'Oeste

3.535

510560

Matupá

12.078

510558

Marcelândia

18.634

510562

Mirassol d'Oeste

22.623

510631

Novo Santo Antônio

1.165

510617

Nova Nazaré

2.001

510885

Nova Marilândia

2.891

510623

Nova Olímpia

19.562

510622

Nova Mutum

19.178

510624

Nova Ubiratã

7.749

510626

Novo Mundo

6.508

510621

Nova Canaã do Norte

11.015

510880

Nova Guarita

5.491

510619

Nova Santa Helena

3.671

510618

Nova Lacerda

4.789

510627

Novo Horizonte do Norte

2.952

510677

Porto Alegre do Norte

9.465

510685

Porto Estrela

4.096

510642

Peixoto de Azevedo

17.978

510675

Pontes e Lacerda

42.429

510682

Porto Esperidião

11.038

510680

Porto dos Gaúchos

6.559

510706

Querência

10.428

510718

Ribeirão Cascalheira

7.691

510715

Reserva do Cabaçal

1.679

510720

Rio Branco

4.617

510760

Rondonópolis

169.814

510774

Santa Cruz do Xingu

1.483

510785

São Félix do Araguaia

9.226

510735

São José do Xingu

6.997

510788

Serra Nova Dourada

1.345

510777

Santa Terezinha

6.759

510787

Sapezal

12.656

510726

Santo Afonso

2.162

510724

Santa Carmem

4.414

510790

Sinop

103.868

510792

Sorriso

50.613

510776

Santa Rita do Trivelato

1.763

510775

Salto do Céu

2.775

510710

São José dos Quatro Marcos

17.980

510795

Tangará da Serra

72.311

510800

Tapurah

7.741

510805

Terra Nova do Norte

11.514

510794

Tabaporã

16.991

510830

União do Sul

5.834

510860

Vila Rica

20.108

510850

Vera

11.499

510835

Vale de São Domingos

3.337

510550

Vila Bela da Santíssima Trindade

14.862

TOTAL

1.416.252

Estado do Mato Grosso

Recursos

Valor Anual

R$ 3.186.567,00

Valor Semestral

R$ 1.593.283,50

Valor Mensal

R$ 265.547,25

       
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