Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece remuneração para realização de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Município de Divinópolis (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 06 de fevereiro de 2006, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB/MICRO n° 08/2006, de 14 de dezembro de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite Microrregional do Estado de Minas Gerais – CIB/MG aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Divinópolis/MG;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Divinópolis/MG, que enviou projeto, com população total de abrangência de 415.040 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Divinópolis (MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais/MG, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 466.920,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil, novecentos e vinte reais) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 06 (seis) meses.
Parágrafo Único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Divinópolis/MG, para o atendimento do Projeto de Cirurgias supracitado cujo valor de R$ 77.820,00 (setenta e sete mil, oitocentos e vinte reais).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho: 10.302.1220.0031 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada – no Estado de Minas Gerais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.
ANEXO |
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PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE DIVINOPÓLIS - MG |
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N° |
Código |
Município |
POP TCU 2006 |
1 |
310380 |
Araujos |
6.742 |
2 |
310420 |
Arcos |
36.581 |
3 |
311420 |
Carmo do Cajuru |
19.184 |
4 |
311660 |
Cláudio |
25.509 |
5 |
312220 |
Divinopolis |
207.983 |
6 |
313350 |
Itapecerica |
20.406 |
7 |
313530 |
Japaraíba |
3.590 |
8 |
313720 |
Lagoa da Prata |
44.628 |
9 |
314890 |
Pedra do Indaiá |
3.687 |
10 |
314970 |
Perdigão |
6.565 |
11 |
316040 |
Santo Antônio do Monte |
27.534 |
12 |
316180 |
São Gonçalo do Pará |
8.285 |
13 |
316460 |
São Sebastião do Oeste |
4.346 |
POPULAÇÃO TOTAL |
415.040 |
RECURSOS FINANCEIROS |
|
Valor Anual |
R$ 933.840,00 |
Valor Semestral |
R$ 466.920,00 |
Valor Mensal |
R$ 77.820,00 |