Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.373, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007

Estabelece remuneração para realização dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Município de Cascavel (CE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação CIB n° 146/2006, de 15 de setembro de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará - CIB/CE aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Cascavel (CE); e

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Cascavel (CE), que enviou projeto, com população total e abrangência 270.580 habitantes, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Cascavel (CE), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará - CIB/CE, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 304.402,50 (trezentos e quatro mil quatrocentos e dois reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Cascavel (CE), para o atendimento do Projeto de Cirurgias supracitado cujo valor de R$ 50.733,75 (cinqüenta mil setecentos e trinta e três reais e setenta e cinco centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0023.0023 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - do Estado do Ceará.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

ANEXO

Projeto de Cirurgias Eletivas do Município de Cascavel - CE

Nº

Código

Município

POP TCU 2006

1

230220

Beberibe

46.439

2

230350

Cascavel

64.256

3

230395

Chorozinho

21.083

4

230523

Horizonte

45.251

5

230945

Ocara

22.882

6

230960

Pacajus

53.139

7

231085

Pindoretama

17.530

POPULAÇÃO TOTAL

270.580

 

RECURSOS FINANCEIROS

Valor Anual

R$ 608.805,00

Valor Semestral

R$ 304.402,50

Valor Mensal

R$ 50.733,75

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