Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece remuneração para realização dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Município de Cascavel (CE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação CIB n° 146/2006, de 15 de setembro de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará - CIB/CE aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Cascavel (CE); e
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Cascavel (CE), que enviou projeto, com população total e abrangência 270.580 habitantes, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Cascavel (CE), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará - CIB/CE, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 304.402,50 (trezentos e quatro mil quatrocentos e dois reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Cascavel (CE), para o atendimento do Projeto de Cirurgias supracitado cujo valor de R$ 50.733,75 (cinqüenta mil setecentos e trinta e três reais e setenta e cinco centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0023.0023 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - do Estado do Ceará.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.
ANEXO
ANEXO |
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Projeto de Cirurgias Eletivas do Município de Cascavel - CE |
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N |
Código |
Município |
POP TCU 2006 |
1 |
230220 |
Beberibe |
46.439 |
2 |
230350 |
Cascavel |
64.256 |
3 |
230395 |
Chorozinho |
21.083 |
4 |
230523 |
Horizonte |
45.251 |
5 |
230945 |
Ocara |
22.882 |
6 |
230960 |
Pacajus |
53.139 |
7 |
231085 |
Pindoretama |
17.530 |
POPULAÇÃO TOTAL |
270.580 |
RECURSOS FINANCEIROS |
|
Valor Anual |
R$ 608.805,00 |
Valor Semestral |
R$ 304.402,50 |
Valor Mensal |
R$ 50.733,75 |