Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece remuneração para realização de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Município de Frutal (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação CIB nº 257/2006, de 11 de abril de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais - CIB/MG aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Fruta (MG);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Frutal (MG), e que enviou projeto, com população total e abrangência de 86.763 habitantes, e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Frutal (MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais - CIB/MG, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 97.608,38 (noventa e sete mil seiscentos e oito reais e trinta e oito centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados até o período final de execução do Projeto, serão transferidos mensalmente diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Frutal (MG), para atendimento do Projeto de Cirurgias supracitado cujo valor de R$ 16.268,06 (dezesseis mil duzentos e sessenta e oito reais e seis centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0031 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Minas Gerais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.
ANEXO
ANEXO |
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PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE FRUTAL - MG |
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N |
Código |
Município |
POP TCU 2006 |
1 |
311690 |
COMENDADOR GOMES |
2.752 |
2 |
312700 |
FRONTEIRA |
9.853 |
3 |
312710 |
FRUTAL |
50.367 |
4 |
313340 |
ITAPAGIPE |
12.297 |
5 |
315070 |
PIRAJUBA |
2.467 |
6 |
315160 |
PLANURA |
9.027 |
POPULAÇÃO TOTAL |
86.763 |
RECURSOS FINANCEIROS |
|
Valor Anual |
R$ 195.216,75 |
Valor Semestral |
R$ 97.608,38 |
Valor Mensal |
R$ 16.268,06 |