Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.374, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007

Estabelece remuneração para realização de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Município de Frutal (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação CIB nº 257/2006, de 11 de abril de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais - CIB/MG aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Fruta (MG);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Frutal (MG), e que enviou projeto, com população total e abrangência de 86.763 habitantes, e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Frutal (MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais - CIB/MG, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 97.608,38 (noventa e sete mil seiscentos e oito reais e trinta e oito centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados até o período final de execução do Projeto, serão transferidos mensalmente diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Frutal (MG), para atendimento do Projeto de Cirurgias supracitado cujo valor de R$ 16.268,06 (dezesseis mil duzentos e sessenta e oito reais e seis centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0031 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE FRUTAL - MG

Nº

Código

Município

POP TCU 2006

1

311690

COMENDADOR GOMES

2.752

2

312700

FRONTEIRA

9.853

3

312710

FRUTAL

50.367

4

313340

ITAPAGIPE

12.297

5

315070

PIRAJUBA

2.467

6

315160

PLANURA

9.027

POPULAÇÃO TOTAL

86.763

 

RECURSOS FINANCEIROS

Valor Anual

R$ 195.216,75

Valor Semestral

R$ 97.608,38

Valor Mensal

R$ 16.268,06

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