Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece remuneração para realização dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Município de Cedro, do Estado do Ceará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução nº 49, de 27 de abril de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará – CIB/CE aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Cedro (CE);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita de Município de Cedro (CE) que enviou projeto, com população total de abrangência de 103.242 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Cedro (CE), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará - CIB/CE, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 116.147,25 (cento e dezesseis mil cento e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Cedro (CE), para atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe no valor de R$ 19.357,88 (dezenove mil trezentos e cinqüenta e sete reais e oitenta e oito centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0023 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada – do Estado do Ceará.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.
ANEXO
ANEXO |
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PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE CEDRO - CE |
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N° |
Código |
Município |
POP TCU 2006 |
1 |
230180 |
Baixio |
5.955 |
2 |
230380 |
Cedro |
24.899 |
3 |
230570 |
Ipaumirim |
11.727 |
4 |
230750 |
Lavras da Mangabeira |
31.537 |
5 |
230950 |
Orós |
22.030 |
6 |
231370 |
Umari |
7.094 |
POPULAÇÃO TOTAL |
103.242 |
RECURSOS FINANCEIROS |
|
Valor do Projeto - Semestral |
R$ 116.147,25 |
Valor Mensal |
R$ 19.357,88 |