Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.376, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007

Estabelece remuneração para realização dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Município de Cedro, do Estado do Ceará.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 49, de 27 de abril de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará – CIB/CE aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Cedro (CE);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita de Município de Cedro (CE) que enviou projeto, com população total de abrangência de 103.242 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Cedro (CE), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará - CIB/CE, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 116.147,25 (cento e dezesseis mil cento e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Cedro (CE), para atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe no valor de R$ 19.357,88 (dezenove mil trezentos e cinqüenta e sete reais e oitenta e oito centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0023 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada – do Estado do Ceará.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE CEDRO - CE

Código

Município

POP TCU 2006

1

230180

Baixio

5.955

2

230380

Cedro

24.899

3

230570

Ipaumirim

11.727

4

230750

Lavras da Mangabeira

31.537

5

230950

Orós

22.030

6

231370

Umari

7.094

POPULAÇÃO TOTAL

103.242

 

RECURSOS FINANCEIROS

Valor do Projeto - Semestral

R$ 116.147,25

Valor Mensal

R$ 19.357,88

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