Minist�rio da Sa�de
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.377, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007

Estabelece remuneração para realização de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Município de Sobral (CE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 06 de fevereiro de 2006, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 65/2007, de 11 de maio de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará – CIB/CE aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Sobral/CE;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita de Sobral/CE que enviou projeto, com população total e abrangência de 427.036 habitantes, e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Sobral (CE), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará – CIB/CE, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2° Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 480.415,50 (quatrocentos e oitenta mil, quatrocentos e quinze reais e cinqüenta e centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassado mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Sobral/CE, para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 80.069,25 (oitenta mil sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585.0023 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Ceará.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE SOBRAL - CE

N�

C�digo

Munic�pio

POP TCU 2006

1

230050

Alc�ntaras

10.244

2

230310

Carir�

19.260

3

230365

Catunda

9.593

4

230400

Corea�

21.767

5

230435

Forquilha

19.146

6

230450

Frecheirinha

13.405

7

230465

Gra�a

15.144

8

230490

Groa�ras

9.230

9

230610

Irau�uba

21.338

10

230800

Massap�

33.924

11

230820

Meruoca

11.999

12

230880

Mora�jo

7.618

13

230900

Mucambo

15.185

14

230990

Pacuj�

6.131

15

231280

Senador S�

5.923

16

231290

Sobral

175.814

17

231390

Uruoca

12.410

18

231395

Varjota

18.905

POPULA��O TOTAL

427.036

 

RECURSOS FINANCEIROS

Valor do Projeto - Semestral

R$ 480.415,50

Valor Mensal

R$ 80.069,25

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