Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.377, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007

Estabelece remuneração para realização de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Município de Sobral (CE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 06 de fevereiro de 2006, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 65/2007, de 11 de maio de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará – CIB/CE aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Sobral/CE;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita de Sobral/CE que enviou projeto, com população total e abrangência de 427.036 habitantes, e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Sobral (CE), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará – CIB/CE, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2° Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 480.415,50 (quatrocentos e oitenta mil, quatrocentos e quinze reais e cinqüenta e centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassado mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Sobral/CE, para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 80.069,25 (oitenta mil sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585.0023 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Ceará.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE SOBRAL - CE

Código

Município

POP TCU 2006

1

230050

Alcântaras

10.244

2

230310

Cariré

19.260

3

230365

Catunda

9.593

4

230400

Coreaú

21.767

5

230435

Forquilha

19.146

6

230450

Frecheirinha

13.405

7

230465

Graça

15.144

8

230490

Groaíras

9.230

9

230610

Irauçuba

21.338

10

230800

Massapê

33.924

11

230820

Meruoca

11.999

12

230880

Moraújo

7.618

13

230900

Mucambo

15.185

14

230990

Pacujá

6.131

15

231280

Senador Sá

5.923

16

231290

Sobral

175.814

17

231390

Uruoca

12.410

18

231395

Varjota

18.905

POPULAÇÃO TOTAL

427.036

 

RECURSOS FINANCEIROS

Valor do Projeto - Semestral

R$ 480.415,50

Valor Mensal

R$ 80.069,25

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde