Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece remuneração para realização de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Município de Sobral (CE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 06 de fevereiro de 2006, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução nº 65/2007, de 11 de maio de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará – CIB/CE aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Sobral/CE;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita de Sobral/CE que enviou projeto, com população total e abrangência de 427.036 habitantes, e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Sobral (CE), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará – CIB/CE, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2° Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 480.415,50 (quatrocentos e oitenta mil, quatrocentos e quinze reais e cinqüenta e centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassado mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Sobral/CE, para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 80.069,25 (oitenta mil sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585.0023 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Ceará.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.
ANEXO
ANEXO |
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PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE SOBRAL - CE |
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N° |
Código |
Município |
POP TCU 2006 |
1 |
230050 |
Alcântaras |
10.244 |
2 |
230310 |
Cariré |
19.260 |
3 |
230365 |
Catunda |
9.593 |
4 |
230400 |
Coreaú |
21.767 |
5 |
230435 |
Forquilha |
19.146 |
6 |
230450 |
Frecheirinha |
13.405 |
7 |
230465 |
Graça |
15.144 |
8 |
230490 |
Groaíras |
9.230 |
9 |
230610 |
Irauçuba |
21.338 |
10 |
230800 |
Massapê |
33.924 |
11 |
230820 |
Meruoca |
11.999 |
12 |
230880 |
Moraújo |
7.618 |
13 |
230900 |
Mucambo |
15.185 |
14 |
230990 |
Pacujá |
6.131 |
15 |
231280 |
Senador Sá |
5.923 |
16 |
231290 |
Sobral |
175.814 |
17 |
231390 |
Uruoca |
12.410 |
18 |
231395 |
Varjota |
18.905 |
POPULAÇÃO TOTAL |
427.036 |
RECURSOS FINANCEIROS |
|
Valor do Projeto - Semestral |
R$ 480.415,50 |
Valor Mensal |
R$ 80.069,25 |