Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.379, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007

Estabelece remuneração para realização dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Município de Dourados (MS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução CIB nº 757/SES/MS, de 30 de outubro de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso do Sul - CIB/MS aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Dourados (MS);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Dourados (MS), o que enviou projeto, com população total de abrangência de 225.641 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Dourados (MS), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Mato Grosso do Sul CIB/MS, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 253.846,13 (duzentos e cinqüenta e três mil, oitocentos e quarenta e seis reais e treze centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Dourados (MS), para o atendimento do Projeto de Cirurgias supracitado valor de R$ 42.307,69 (quarenta e dois mil trezentos e sete reais e sessenta e nove centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0054 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Projeto de Cirurgia Eletiva de Dourados - MS

Nº

Código

Município

POP TCU 2006

1

500330

Deodapólis

33.021

2

500350

Douradina

4.726

3

500370

Dourados

183.096

4

500515

Juti

4.798

POPULAÇÃO TOTAL

225.641

 

RECURSOS FINANCEIROS

Valor Anual

R$ 507.692,25

Valor Semestral

R$ 253.846,13

Valor Mensal

R$ 42.307,69

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