Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece remuneração para realização dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Município de Dourados (MS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB nº 757/SES/MS, de 30 de outubro de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso do Sul - CIB/MS aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Dourados (MS);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Dourados (MS), o que enviou projeto, com população total de abrangência de 225.641 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Dourados (MS), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Mato Grosso do Sul CIB/MS, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 253.846,13 (duzentos e cinqüenta e três mil, oitocentos e quarenta e seis reais e treze centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Dourados (MS), para o atendimento do Projeto de Cirurgias supracitado valor de R$ 42.307,69 (quarenta e dois mil trezentos e sete reais e sessenta e nove centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0054 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.
ANEXO
Projeto de Cirurgia Eletiva de Dourados - MS |
|||
N |
Código |
Município |
POP TCU 2006 |
1 |
500330 |
Deodapólis |
33.021 |
2 |
500350 |
Douradina |
4.726 |
3 |
500370 |
Dourados |
183.096 |
4 |
500515 |
Juti |
4.798 |
POPULAÇÃO TOTAL |
225.641 |
RECURSOS FINANCEIROS |
|
Valor Anual |
R$ 507.692,25 |
Valor Semestral |
R$ 253.846,13 |
Valor Mensal |
R$ 42.307,69 |