Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece remuneração para a realização de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Município de Umuarama (PR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação CIB nº 022/2007, de 26 de março de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Paraná – CIB/PR aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Umuarama (PR);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Umuarama (PR) com população total de 237.362 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Umuarama (PR), aprovado pela Comissão do Paraná - CIB/PR, Intergestores Bipartite, conforme descrito no Anexo a esta Portaria
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 267.032,25 (duzentos e sessenta e sete mil trinta e dois reais e vinte e cinco centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Umuarama (PR), no valor de R$ 44.505,38 (quarenta e quatro mil quinhentos e cinco reais e trinta e oito centavos), para atender a população desse Município.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0041 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Paraná.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência de setembro de 2007.
ANEXO
MUNICÍPIO DE UMUARAMA |
||
CÓDIGO |
MUNICÍPIO |
POPULAÇÃO |
410070 |
Alto Piquiri |
9.403 |
412862 |
Alto Paraíso |
3.389 |
410050 |
Altônia |
15.269 |
410337 |
Brasilândia do Sul |
3.341 |
410347 |
Cafezal do Sul |
3.793 |
410660 |
Cruzeiro do Oeste |
17.681 |
410725 |
Douradina |
5.851 |
410752 |
Esperança Nova |
1.992 |
410832 |
Francisco Alves |
5.294 |
410990 |
Icaraíma |
8.627 |
411060 |
Iporã |
13.650 |
411155 |
Ivaté |
6.836 |
411470 |
Maria Helena |
4.865 |
411510 |
Mariluz |
9.736 |
411720 |
Nova Olímpia |
5.194 |
411890 |
Pérola |
7.043 |
411885 |
Perobal |
5.169 |
412535 |
São Jorge do Patrocínio |
4.732 |
412690 |
Tapira |
4.622 |
412810 |
Umuarama |
96.054 |
412880 |
Xambrê |
4.821 |
TOTAL |
237.362 |
Município de Umuarama |
|
Recursos |
|
Valor Anual |
R$ 534.064,50 |
Valor Semestral |
R$ 267.032,25 |
Valor Mensal |
R$ 44.505,38 |