Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.380, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007

Estabelece remuneração para a realização de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Município de Umuarama (PR).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação CIB nº 022/2007, de 26 de março de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Paraná – CIB/PR aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Umuarama (PR);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Umuarama (PR) com população total de 237.362 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Umuarama (PR), aprovado pela Comissão do Paraná - CIB/PR, Intergestores Bipartite, conforme descrito no Anexo a esta Portaria

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 267.032,25 (duzentos e sessenta e sete mil trinta e dois reais e vinte e cinco centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Umuarama (PR), no valor de R$ 44.505,38 (quarenta e quatro mil quinhentos e cinco reais e trinta e oito centavos), para atender a população desse Município.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0041 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Paraná.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência de setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICÍPIO DE UMUARAMA

CÓDIGO

MUNICÍPIO

POPULAÇÃO

410070

Alto Piquiri

9.403

412862

Alto Paraíso

3.389

410050

Altônia

15.269

410337

Brasilândia do Sul

3.341

410347

Cafezal do Sul

3.793

410660

Cruzeiro do Oeste

17.681

410725

Douradina

5.851

410752

Esperança Nova

1.992

410832

Francisco Alves

5.294

410990

Icaraíma

8.627

411060

Iporã

13.650

411155

Ivaté

6.836

411470

Maria Helena

4.865

411510

Mariluz

9.736

411720

Nova Olímpia

5.194

411890

Pérola

7.043

411885

Perobal

5.169

412535

São Jorge do Patrocínio

4.732

412690

Tapira

4.622

412810

Umuarama

96.054

412880

Xambrê

4.821

TOTAL

237.362

 

Município de Umuarama

Recursos

Valor Anual

R$ 534.064,50

Valor Semestral

R$ 267.032,25

Valor Mensal

R$ 44.505,38

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