Minist�rio da Sa�de
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.380, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007

Estabelece remuneração para a realização de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Município de Umuarama (PR).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação CIB nº 022/2007, de 26 de março de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Paraná – CIB/PR aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Umuarama (PR);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Umuarama (PR) com população total de 237.362 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Umuarama (PR), aprovado pela Comissão do Paraná - CIB/PR, Intergestores Bipartite, conforme descrito no Anexo a esta Portaria

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 267.032,25 (duzentos e sessenta e sete mil trinta e dois reais e vinte e cinco centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Umuarama (PR), no valor de R$ 44.505,38 (quarenta e quatro mil quinhentos e cinco reais e trinta e oito centavos), para atender a população desse Município.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0041 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Paraná.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência de setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNIC�PIO DE UMUARAMA

C�DIGO

MUNIC�PIO

POPULA��O

410070

Alto Piquiri

9.403

412862

Alto Para�so

3.389

410050

Alt�nia

15.269

410337

Brasil�ndia do Sul

3.341

410347

Cafezal do Sul

3.793

410660

Cruzeiro do Oeste

17.681

410725

Douradina

5.851

410752

Esperan�a Nova

1.992

410832

Francisco Alves

5.294

410990

Icara�ma

8.627

411060

Ipor�

13.650

411155

Ivat�

6.836

411470

Maria Helena

4.865

411510

Mariluz

9.736

411720

Nova Ol�mpia

5.194

411890

P�rola

7.043

411885

Perobal

5.169

412535

S�o Jorge do Patroc�nio

4.732

412690

Tapira

4.622

412810

Umuarama

96.054

412880

Xambr�

4.821

TOTAL

237.362

 

Munic�pio de Umuarama

Recursos

Valor Anual

R$ 534.064,50

Valor Semestral

R$ 267.032,25

Valor Mensal

R$ 44.505,38

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