Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado da Bahia e ao Município de Salvador, habilitados em Gestão Plena do Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde – SUS; e
Considerando a ampliação dos serviços de média e alta complexidade do Hospital Universitário Professor Edgard Santos, da Universidade Federal da Bahia, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante anual de R$ 15.676.368,00 (quinze milhões, seiscentos e setenta e seis mil trezentos e sessenta e oito reais), a serem disponibilizados ao Estado da Bahia e ao Município de Salvador, habilitados em Gestão Plena do Sistema.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática ao Fundo Municipal de Saúde de Salvador dos recursos correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585- 0029 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada – no Estado da Bahia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2007.