Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado do Tocantins e ao Município de Palmas, habilitados em gestão Plena do Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular da Alta Complexidade; e
Considerando a Portaria nº 510/SAS, de 21 de setembro de 2007, que credencia o Hospital Geral de Palmas, Dr. Francisco Aires, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 1.188.969,17 (um milhão, cento e oitenta e oito mil novecentos e sessenta e nove reais e dezessete centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado do Tocantins e ao Município de Palmas, habilitados em Gestão Plena do Sistema.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) para o Fundo Municipal de Saúde de Palmas.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0017 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Tocantins.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2007.