Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Amazonas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 34/SAS, de 30 de janeiro de 2006, que cadastra leitos de UTI Tipo II, do Hospital Adriano Jorge, localizado no Município de Manaus/AM, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 615.484,80 (seiscentos e quinze mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Amazonas.
Art. 2º Definir que o Estado do Amazonas faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde do Amazonas.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0013 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2007.