Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.441, DE 2 DE OUTUBRO DE 2007

Redefine o quantitativo físico e financeiro mensal de atendimento aos pacientes portadores de deficiência auditiva do Estado de Santa Catarina.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.073/GM, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;

Considerando a Portaria nº 587/SAS, de 7 de outubro de 2004, que determina a organização e a implantação de Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva;

Considerando a Portaria nº 589/SAS, de 8 de outubro de 2004, que trata dos mecanismos para operacionalização dos procedimentos de atenção à saúde auditiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS - SIA/SUS;

Considerando a Portaria nº 626/GM, de 23 de março de 2006, que define os Serviços de Atenção à Saúde Auditiva e os limites físicos e financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando a Portaria nº 504/SAS, de 19 de setembro de 2007, que habilita e credencia os Serviços de Saúde Aditiva no Estado de Santa Catarina, resolve:

Art. 1º Redefinir o quantitativo físico e financeiro mensal de atendimento aos pacientes portadores de deficiência auditiva do Estado de Santa Catarina, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Foram incluídos nos recursos financeiros todos os procedimentos, principais e secundários, necessários ao atendimento integral do paciente, avaliação para diagnóstico, acompanhamento, reavaliação da perda auditiva, terapia, seleção e adaptação de Aparelhos de Ampliação Sonora Individual - AASI, reposição de molde auricular e próteses auditivas.

Art. 2º Estabelecer que a redefinição do quantitativo físico e financeiro concedido por meio desta Portaria não acarrete impacto no limite global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que os recursos destinados ao custeio dos Serviços de Atenção à Saúde Auditiva, incluídos no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC sejam disponibilizados ao Estado de Santa Catarina e Municípios em Gestão Plena do Sistema, em conformidade dos quantitativos estabelecidos no Anexo a esta Portaria.

Art. 4º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0042 Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada no Estado de Santa Catarina.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF

Município

Gestão

Média Comp. (MC) Alta Comp. (AC)

Recurso Físico

Recurso financeiro (mensal)

SC

Chapecó

Municipal

MC

28

78.123,93

Florianópolis

Estadual

AC

130

362.976,73

Itajaí

Municipal

MC

49

137.871,72

Jaraguá do Sul

Municipal

MC

22

61.783,74

Joinville

Municipal

AC

56

155.752,24

Joaçaba

Municipal

MC

24

67.708,77

TOTAL SC

309

864.217,13

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