Minist�rio da Sa�de
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.441, DE 2 DE OUTUBRO DE 2007

Redefine o quantitativo físico e financeiro mensal de atendimento aos pacientes portadores de deficiência auditiva do Estado de Santa Catarina.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.073/GM, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;

Considerando a Portaria nº 587/SAS, de 7 de outubro de 2004, que determina a organização e a implantação de Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva;

Considerando a Portaria nº 589/SAS, de 8 de outubro de 2004, que trata dos mecanismos para operacionalização dos procedimentos de atenção à saúde auditiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS - SIA/SUS;

Considerando a Portaria nº 626/GM, de 23 de março de 2006, que define os Serviços de Atenção à Saúde Auditiva e os limites físicos e financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando a Portaria nº 504/SAS, de 19 de setembro de 2007, que habilita e credencia os Serviços de Saúde Aditiva no Estado de Santa Catarina, resolve:

Art. 1º Redefinir o quantitativo físico e financeiro mensal de atendimento aos pacientes portadores de deficiência auditiva do Estado de Santa Catarina, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Foram incluídos nos recursos financeiros todos os procedimentos, principais e secundários, necessários ao atendimento integral do paciente, avaliação para diagnóstico, acompanhamento, reavaliação da perda auditiva, terapia, seleção e adaptação de Aparelhos de Ampliação Sonora Individual - AASI, reposição de molde auricular e próteses auditivas.

Art. 2º Estabelecer que a redefinição do quantitativo físico e financeiro concedido por meio desta Portaria não acarrete impacto no limite global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que os recursos destinados ao custeio dos Serviços de Atenção à Saúde Auditiva, incluídos no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC sejam disponibilizados ao Estado de Santa Catarina e Municípios em Gestão Plena do Sistema, em conformidade dos quantitativos estabelecidos no Anexo a esta Portaria.

Art. 4º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0042 Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada no Estado de Santa Catarina.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF

Munic�pio

Gest�o

M�dia Comp. (MC) Alta Comp. (AC)

Recurso F�sico

Recurso financeiro (mensal)

SC

Chapec�

Municipal

MC

28

78.123,93

Florian�polis

Estadual

AC

130

362.976,73

Itaja�

Municipal

MC

49

137.871,72

Jaragu� do Sul

Municipal

MC

22

61.783,74

Joinville

Municipal

AC

56

155.752,24

Joa�aba

Municipal

MC

24

67.708,77

TOTAL SC

309

864.217,13

Sa�de Legis - Sistema de Legisla��o da Sa�de