Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine o quantitativo físico e financeiro mensal de atendimento aos pacientes portadores de deficiência auditiva do Estado de Santa Catarina.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.073/GM, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria nº 587/SAS, de 7 de outubro de 2004, que determina a organização e a implantação de Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva;
Considerando a Portaria nº 589/SAS, de 8 de outubro de 2004, que trata dos mecanismos para operacionalização dos procedimentos de atenção à saúde auditiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS - SIA/SUS;
Considerando a Portaria nº 626/GM, de 23 de março de 2006, que define os Serviços de Atenção à Saúde Auditiva e os limites físicos e financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando a Portaria nº 504/SAS, de 19 de setembro de 2007, que habilita e credencia os Serviços de Saúde Aditiva no Estado de Santa Catarina, resolve:
Art. 1º Redefinir o quantitativo físico e financeiro mensal de atendimento aos pacientes portadores de deficiência auditiva do Estado de Santa Catarina, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Foram incluídos nos recursos financeiros todos os procedimentos, principais e secundários, necessários ao atendimento integral do paciente, avaliação para diagnóstico, acompanhamento, reavaliação da perda auditiva, terapia, seleção e adaptação de Aparelhos de Ampliação Sonora Individual - AASI, reposição de molde auricular e próteses auditivas.
Art. 2º Estabelecer que a redefinição do quantitativo físico e financeiro concedido por meio desta Portaria não acarrete impacto no limite global do Estado.
Art. 3º Estabelecer que os recursos destinados ao custeio dos Serviços de Atenção à Saúde Auditiva, incluídos no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC sejam disponibilizados ao Estado de Santa Catarina e Municípios em Gestão Plena do Sistema, em conformidade dos quantitativos estabelecidos no Anexo a esta Portaria.
Art. 4º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0042 Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada no Estado de Santa Catarina.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2007.
ANEXO
UF |
Município |
Gestão |
Média Comp. (MC) Alta Comp. (AC) |
Recurso Físico |
Recurso financeiro (mensal) |
|
SC |
Chapecó |
Municipal |
MC |
28 |
78.123,93 |
|
Florianópolis |
Estadual |
AC |
130 |
362.976,73 |
||
Itajaí |
Municipal |
MC |
49 |
137.871,72 |
||
Jaraguá do Sul |
Municipal |
MC |
22 |
61.783,74 |
||
Joinville |
Municipal |
AC |
56 |
155.752,24 |
||
Joaçaba |
Municipal |
MC |
24 |
67.708,77 |
||
TOTAL SC |
309 |
864.217,13 |