Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.442 DE 2 DE OUTUBRO DE 2007

Estabelece recursos anual a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados e Municípios habilitados em Gestão Plena de Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde – SUS; e

Considerando a Portaria nº 3.123/GM, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde – SUS, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos anual, no montante de R$ 7.851.688,30 (sete milhões, oitocentos e cinqüenta e um mil seiscentos e oitenta e oito reais e trinta centavos), a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados e Municípios habilitados em gestão Plena de Sistema, conforme o Anexo a esta Portaria.

I - R$ 4.732.698,94 - Referente ao Incentivo da Etapa da Adesão e ao Incentivo da Etapa de Contratualização.

II - R$ 2.869.197,36 - Referente ao INTEGRASUS que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados e dos Municípios, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005.

III - R$ 249.792,00 - Referente ao IAPI que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados e dos Municípios, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção dos Hospitais Filantrópicos constantes no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos Estaduais e Municipais, dos recursos correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF

MUNICÍPIO

CÓDIGO

CNES

CNPJ

ENTIDADE

GESTÃO

IAPI

INTEGRASUS

IAC

TOTAL

AL

MACEIÓ

 270430

2006359

12310579000178

LIGA ALAGOANA DE TUBERCULOSE

MUNICIPAL

123.480,00

206.384,88

1.489.920,41

1.819.785,29

AL

MACEIÓ

 270430

2006448

12291290000159

FUND. HOSP. DA  AGROINDUSTRIA DE AÇUCAR E ALCOOL

MUNICIPAL

0,00

1.004.136,72

393.980,56

1.398.117,28

AL

MACEIÓ

 270430

2007037

12307187000150

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA

MUNICIPAL

0,00

339.345,00

548.788,65

888.133,65

CE

QUIXADÁ

 231130

2328399

7718372000105

SOC, QUIXADENSE DE PROT. ASSIST. A  MATERNO E INFÂNCIA

MUNICIPAL

0,00

242.135,52

317.773,84

559.909,36

ES

LINHARES

 320320

2465833

27836329000143

FUNDAÇÃO BENEFICENTE RIO DOCE

MUNICIPAL

0,00

0,00

286.988,66

286.988,66

ES

SANTA TEREZA

 320460

2532190

27836329000143

ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA

MUNICIPAL

0,00

52.440,72

158.654,74

211.095,46

MS

CAMPO GRANDE

 500270

0009776

03221702000193

FUNDAÇÃO CARMEM PRUDENTE DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICIPAL

102.312,00

10.008,00

43.941,42

156.261,42

PA

MARITUBA

 150442

2619717

92726819001473

INSTITUTO POBRES SERVOS DA DIVINA PROVIDÊNCIA

MUNICIPAL

0,00

298.382,52

503.783,10

802.165,62

PR

COLORADO

 410000

2733307

77251544000150

FUNDAÇÃO VALE DO PARANAPANEMA

ESTADUAL

0,00

33.581,88

62.382,56

95.964,44

PR

MANDAGUARI

 411420

2585634

75255091000105

CLINICA  MÉDICO SOCIAL RURAL

MUNICIPAL

0,00

47.404,92

149.998,91

197.403,83

RJ

ANGRA DOS REIS

 300010

2280868

28503308000179

IRMAND DA SANTA CASA DE MISERICÓR. DE ANGRA DOS REIS

MUNICIPAL

24.000,00

486.663,48

402.039,08

912.702,56

SC

CONCÓRDIA

 420430

2303892

83506030000282

BENEFICIÊNCIA CAMILIANA DO SUL

MUNICIPAL

0,00

148.713,72

374.447,01

523.160,73

TOTAL

249.792,00

2.869.197,36

4.732.698,94

7.851.688,30

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde