Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos anual a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados e Municípios habilitados em Gestão Plena de Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde – SUS; e
Considerando a Portaria nº 3.123/GM, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde – SUS, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos anual, no montante de R$ 7.851.688,30 (sete milhões, oitocentos e cinqüenta e um mil seiscentos e oitenta e oito reais e trinta centavos), a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados e Municípios habilitados em gestão Plena de Sistema, conforme o Anexo a esta Portaria.
I - R$ 4.732.698,94 - Referente ao Incentivo da Etapa da Adesão e ao Incentivo da Etapa de Contratualização.
II - R$ 2.869.197,36 - Referente ao INTEGRASUS que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados e dos Municípios, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005.
III - R$ 249.792,00 - Referente ao IAPI que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados e dos Municípios, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção dos Hospitais Filantrópicos constantes no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos Estaduais e Municipais, dos recursos correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de setembro de 2007.
ANEXO
UF |
MUNICÍPIO |
CÓDIGO |
CNES |
CNPJ |
ENTIDADE |
GESTÃO |
IAPI |
INTEGRASUS |
IAC |
TOTAL |
AL |
MACEIÓ |
270430 |
2006359 |
12310579000178 |
LIGA ALAGOANA DE TUBERCULOSE |
MUNICIPAL |
123.480,00 |
206.384,88 |
1.489.920,41 |
1.819.785,29 |
AL |
MACEIÓ |
270430 |
2006448 |
12291290000159 |
FUND. HOSP. DA AGROINDUSTRIA DE AÇUCAR E ALCOOL |
MUNICIPAL |
0,00 |
1.004.136,72 |
393.980,56 |
1.398.117,28 |
AL |
MACEIÓ |
270430 |
2007037 |
12307187000150 |
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA |
MUNICIPAL |
0,00 |
339.345,00 |
548.788,65 |
888.133,65 |
CE |
QUIXADÁ |
231130 |
2328399 |
7718372000105 |
SOC, QUIXADENSE DE PROT. ASSIST. A MATERNO E INFÂNCIA |
MUNICIPAL |
0,00 |
242.135,52 |
317.773,84 |
559.909,36 |
ES |
LINHARES |
320320 |
2465833 |
27836329000143 |
FUNDAÇÃO BENEFICENTE RIO DOCE |
MUNICIPAL |
0,00 |
0,00 |
286.988,66 |
286.988,66 |
ES |
SANTA TEREZA |
320460 |
2532190 |
27836329000143 |
ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA |
MUNICIPAL |
0,00 |
52.440,72 |
158.654,74 |
211.095,46 |
MS |
CAMPO GRANDE |
500270 |
0009776 |
03221702000193 |
FUNDAÇÃO CARMEM PRUDENTE DE MATO GROSSO DO SUL |
MUNICIPAL |
102.312,00 |
10.008,00 |
43.941,42 |
156.261,42 |
PA |
MARITUBA |
150442 |
2619717 |
92726819001473 |
INSTITUTO POBRES SERVOS DA DIVINA PROVIDÊNCIA |
MUNICIPAL |
0,00 |
298.382,52 |
503.783,10 |
802.165,62 |
PR |
COLORADO |
410000 |
2733307 |
77251544000150 |
FUNDAÇÃO VALE DO PARANAPANEMA |
ESTADUAL |
0,00 |
33.581,88 |
62.382,56 |
95.964,44 |
PR |
MANDAGUARI |
411420 |
2585634 |
75255091000105 |
CLINICA MÉDICO SOCIAL RURAL |
MUNICIPAL |
0,00 |
47.404,92 |
149.998,91 |
197.403,83 |
RJ |
ANGRA DOS REIS |
300010 |
2280868 |
28503308000179 |
IRMAND DA SANTA CASA DE MISERICÓR. DE ANGRA DOS REIS |
MUNICIPAL |
24.000,00 |
486.663,48 |
402.039,08 |
912.702,56 |
SC |
CONCÓRDIA |
420430 |
2303892 |
83506030000282 |
BENEFICIÊNCIA CAMILIANA DO SUL |
MUNICIPAL |
0,00 |
148.713,72 |
374.447,01 |
523.160,73 |
TOTAL |
249.792,00 |
2.869.197,36 |
4.732.698,94 |
7.851.688,30 |