Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 2.444, DE 2 DE OUTUBRO DE 2007

Autoriza o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde a Fundos Municipais de Saúde do Estado da Bahia, para o desenvolvimento da intensificação das ações de controle vetorial do Programa de Controle da Doença de Chagas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde a Fundos Municipais de Saúde no valor de R$ 1.335.600,00 (um milhão, trezentos e trinta e cinco mil seiscentos reais), de 18 Municípios do Estado da Bahia, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se a um incentivo para o desenvolvimento da intensificação das ações de campo, com vistas à eliminação da transmissão vetorial da doença de Chagas por Triatoma infestans.

Parágrafo único. O montante dos recursos será temporário, com prazo estabelecido de 4 meses, tendo o seu início a partir da competência agosto de 2007.

Art. 3º Os valores reservados aos Municípios são os constantes do Anexo a esta Portaria e serão repassados em 4 parcelas mensais.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os fundos municipais de saúde correspondentes.

Art. 5º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.6042.0001 - Vigilância, Prevenção e Controle das Doenças Transmitidas por Vetores e Zoonoses.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

ESTADO DA BAHIA

 

 

 

 

 

MUNICÍPIOS

 

 

 

 

 

 CÓD. IBGE

 MUNICÍPIO

COMPETÊNCIA AGOSTO

 (R$ 1,00)

COMPETÊNCIA SETEMBRO

 (R$ 1,00)

COMPETÊNCIA OUTUBRO

 (R$ 1,00)

COMPETÊNCIA NOVEMBRO

 (R$ 1,00)

TOTAL

290120

Anagé

13.860,00

13.860,00

13.860,00

13.860,00

55.440,00

290200

Aracatu

11.340,00

11.340,00

11.340,00

11.340,00

45.360,00

290590

Campo Alegre de Lourdes

20.160,00

20.160,00

20.160,00

20.160,00

80.640,00

290689

Caraíbas

18.900,00

18.900,00

18.900,00

18.900,00

75.600,00

290870

Condeúba

6.300,00

6.300,00

6.300,00

6.300,00

25.200,00

290990

Curaça

26.460,00

26.460,00

26.460,00

26.460,00

105.840,00

291010

Dom Basilio

10.080,00

10.080,00

10.080,00

10.080,00

40.320,00

291340

Igaporã

11.340,00

11.340,00

11.340,00

11.340,00

45.360,00

291720

Ituaçu

16.380,00

16.380,00

16.380,00

16.380,00

65.520,00

291740

Jacaraci

15.120,00

15.120,00

15.120,00

15.120,00

60.480,00

291840

Juazeiro

68.040,00

68.040,00

68.040,00

68.040,00

272.160,00

291860

Jussiape

7.560,00

7.560,00

7.560,00

7.560,00

30.240,00

291950

Livramento de Nossa Senhora

27.720,00

27.720,00

27.720,00

27.720,00

110.880,00

292440

Pilão Arcado

25.200,00

25.200,00

25.200,00

25.200,00

100.800,00

292570

Presidente Jânio Quadros

5.040,00

5.040,00

5.040,00

5.040,00

20.160,00

292640

Riacho de Santana

20.160,00

20.160,00

20.160,00

20.160,00

80.640,00

292670

Rio de Contas

15.120,00

15.120,00

15.120,00

15.120,00

60.480,00

293180

Tremedal

15.120,00

15.120,00

15.120,00

15.120,00

60.480,00

TOTAIS

333.900,00

333.900,00

333.900,00

333.900,00

1.335.600,00

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