Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 2.446, DE 2 DE OUTUBRO DE 2007

Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde, visando ao custeio das atividades desenvolvidas pelo Registro de Câncer de Base Populacional - RCBP.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria nº 2.607/GM, de 28 de dezembro de 2005, resolve:

Art. 1º Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde, no valor mensal de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), que será pago a partir da competência maio de 2007, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos de que tratam o artigo anterior destinam-se ao custeio das atividades desenvolvidas pelo Registro de Câncer de Base Populacional - RCBP.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Estaduais de Saúde correspondentes.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0001 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Nacional.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir 1º de maio de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

CÓD IBGE

UF

INSTITUIÇÃO

VALOR MENSAL (R$)

23

CE

SES/CE

5.000,00

52

GO

SES/GO

4.000,00

51

MT

SES/MT

3.000,00

28

SE

SES/SE

3.000,00

17

TO

SES/TO

3.000,00

TOTAL

18.000,00

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