Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 2.447, DE 2 DE OUTUBRO DE 2007

Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde para ações de controle da malária.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde do Acre, do Amazonas, do Amapá, do Maranhão, de Mato Grosso, do Pará, de Rondônia, de Roraima e do Tocantins, no montante global de R$ 2.980.000,00 (dois milhões, novecentos e oitenta mil reais), em uma única parcela, que será paga na competência setembro de 2007, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior destinam-se a atender a programação da capacitação de pessoal em ações de controle da malária.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática deste valor para os Fundos Estaduais de Saúde correspondentes.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1308.6186.0001 - Vigilância, Prevenção e Controle da Malária.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros em 1º de setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF

VALOR (R$)

AC

350.000,00

AM

610.000,00

AP

300.000,00

MA

170.000,00

MT

150.000,00

PA

600.000,00

RO

350.000,00

RR

300.000,00

TO

150.000,00

TOTAL

2.980.000,00

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