Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde, visando ao custeio das atividades desenvolvidas pelo Registro de Câncer de Base Populacional – RCBP.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria nº 2.607/GM, de 28 de dezembro de 2005, resolve:
Art. 1º Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde, no valor mensal de R$ 6.000,00 (seis mil reais), que será pago a partir da competência junho de 2007, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior destina-se ao custeio das atividades desenvolvidas pelo Registro de Câncer de Base Populacional – RCBP.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Estaduais de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0001 – Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde – Localizador Nacional.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir 1º de junho de 2007.
Anexo
CÓD IBGE |
UF |
INSTITUIÇÃO |
VALOR MENSAL (R$) |
|
50 |
MS |
SES/MS |
3.000,00 |
|
24 |
RN |
SES/RN |
3.000,00 |
|
TOTAL |
6.000,00 |
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