Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 2.450, DE 2 DE OUTUBRO DE 2007

Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde, visando ao custeio das atividades desenvolvidas pelo Registro de Câncer de Base Populacional - RCBP.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96;

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria nº 2.607/GM, de 28 de dezembro de 2005, resolve:

Art. 1º Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), que será pago a partir da competência setembro de 2007, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos de que tratam o artigo anterior destinam-se ao custeio das atividades desenvolvidas pelo Registro de Câncer de Base Populacional - RCBP.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Estaduais de Saúde correspondentes.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0001 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Nacional.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Anexo

CÓD IBGE

UF

INSTITUIÇÃO

VALOR MENSAL (R$)

29

BA

SES/BA

5.000,00

15

PA

SES/PA

4.000,00

TOTAL

9.000,00

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