Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde, visando ao custeio das atividades desenvolvidas pelo Registro de Câncer de Base Populacional - RCBP.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96;
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria nº 2.607/GM, de 28 de dezembro de 2005, resolve:
Art. 1º Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), que será pago a partir da competência setembro de 2007, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos de que tratam o artigo anterior destinam-se ao custeio das atividades desenvolvidas pelo Registro de Câncer de Base Populacional - RCBP.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Estaduais de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0001 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Nacional.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2007.
Anexo
CÓD IBGE |
UF |
INSTITUIÇÃO |
VALOR MENSAL (R$) |
29 |
BA |
SES/BA |
5.000,00 |
15 |
PA |
SES/PA |
4.000,00 |
TOTAL |
9.000,00 |