Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.451, DE 2 DE OUTUBRO DE 2007

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Minas Gerais e suas respectivas Áreas de Abrangência (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação nº 257, de 11 de abril de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais - CIB/MG aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Ipatinga com suas respectivas Áreas de Abrangência;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Estado de Minas Gerais com suas respectivas Áreas de Abrangência, que enviou Projeto, com população total e abrangência de 210.851 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Minas Gerais e de suas respectivas Áreas de Abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais – CIB/MG, conforme descrito nos Anexos I, II e III a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 237.207,37 (duzentos e trinta e sete mil duzentos e sete reais e trinta e sete centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, sendo R$ 209.216,90 (duzentos e nove mil e duzentos e dezesseis reais e noventa centavos) para a Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais considerando o atendimento dos municípios sob sua responsabilidade e, liberação de recursos até o limite de R$ 27.990,47 (vinte e sete mil novecentos e noventa reais e quarenta e sete centavos) para a Secretaria Municipal de Saúde de Ipatinga para o atendimento da população de abrangência citada no Projeto em epígrafe.

Parágrafo único. Os recursos mensais serão diretamente transferidos do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais e para o Fundo Municipal de Saúde de Ipatinga, em Gestão Plena do Sistema Municipal, designados pela CIB do Estado de Minas Gerais para o atendimento do Projeto de Cirurgias do Projeto em epígrafe, os valores mensais deverão ser repassados até o período final de execução do projeto conforme os Anexos II e III.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0031 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

ANEXO I

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

PACTUAÇÃO CIB

Nº

Código

Município

POP TCU 2006

Estado de MG (88,2%)

Ipatinga (11,8%)

1

310300

Antônio Dias

10.245

9.036

1.209

2

311940

Coronel Fabriciano

104.851

92.479

12.372

3

312000

Córrego Novo

3.457

3.049

408

4

316000

Jaguaraçu

2.936

2.590

346

5

314030

Marliéria

4.417

3.896

521

6

315053

Pingo-d'Água

3.726

3.286

440

7

316870

Timóteo

81.219

71.635

9.584

POPULAÇÃO TOTAL

210.851

185.971

24.880

ANEXO II

ANEXO II

RECURSOS FINANCEIROS DOS ESTADO DE MG

Valor Anual

R$ 418.433,81

Valor Semestral

R$ 209.216,90

Valor Mensal

R$ 34.869,48

 

 

ANEXO III

 

RECURSOS FINANCEIROS DE IPATINGA

Valor Anual

R$ 55.980,94

Valor Semestral

R$ 27.990,47

Valor Mensal

R$ 4.665,08

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