Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Minas Gerais e suas respectivas Áreas de Abrangência (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 257, de 11 de abril de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais - CIB/MG aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Ipatinga com suas respectivas Áreas de Abrangência;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Estado de Minas Gerais com suas respectivas Áreas de Abrangência, que enviou Projeto, com população total e abrangência de 210.851 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Minas Gerais e de suas respectivas Áreas de Abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais – CIB/MG, conforme descrito nos Anexos I, II e III a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 237.207,37 (duzentos e trinta e sete mil duzentos e sete reais e trinta e sete centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, sendo R$ 209.216,90 (duzentos e nove mil e duzentos e dezesseis reais e noventa centavos) para a Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais considerando o atendimento dos municípios sob sua responsabilidade e, liberação de recursos até o limite de R$ 27.990,47 (vinte e sete mil novecentos e noventa reais e quarenta e sete centavos) para a Secretaria Municipal de Saúde de Ipatinga para o atendimento da população de abrangência citada no Projeto em epígrafe.
Parágrafo único. Os recursos mensais serão diretamente transferidos do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais e para o Fundo Municipal de Saúde de Ipatinga, em Gestão Plena do Sistema Municipal, designados pela CIB do Estado de Minas Gerais para o atendimento do Projeto de Cirurgias do Projeto em epígrafe, os valores mensais deverão ser repassados até o período final de execução do projeto conforme os Anexos II e III.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0031 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Minas Gerais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar setembro de 2007.
ANEXO I
ANEXO I |
|||||
PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
PACTUAÇÃO CIB |
||||
N |
Código |
Município |
POP TCU 2006 |
Estado de MG (88,2%) |
Ipatinga (11,8%) |
1 |
310300 |
Antônio Dias |
10.245 |
9.036 |
1.209 |
2 |
311940 |
Coronel Fabriciano |
104.851 |
92.479 |
12.372 |
3 |
312000 |
Córrego Novo |
3.457 |
3.049 |
408 |
4 |
316000 |
Jaguaraçu |
2.936 |
2.590 |
346 |
5 |
314030 |
Marliéria |
4.417 |
3.896 |
521 |
6 |
315053 |
Pingo-d'Água |
3.726 |
3.286 |
440 |
7 |
316870 |
Timóteo |
81.219 |
71.635 |
9.584 |
POPULAÇÃO TOTAL |
210.851 |
185.971 |
24.880 |
ANEXO II
ANEXO II |
|
RECURSOS FINANCEIROS DOS ESTADO DE MG |
|
Valor Anual |
R$ 418.433,81 |
Valor Semestral |
R$ 209.216,90 |
Valor Mensal |
R$ 34.869,48 |
|
|
ANEXO III
|
|
RECURSOS FINANCEIROS DE IPATINGA |
|
Valor Anual |
R$ 55.980,94 |
Valor Semestral |
R$ 27.990,47 |
Valor Mensal |
R$ 4.665,08 |