Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Luziânia (GO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação CIB nº 031, de 29 de março de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás – CIB/GO aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Luziânia (GO);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Luziânia (GO) com população total de 555.848 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, RESOLVE:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Luziânia (GO), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás - CIB/GO, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 625.329,00 (seiscentos e vinte e cinco mil trezentos e vinte e nove reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Luziânia (GO), para atender a população desse Município e de seus abrangentes, cujo valor será de R$ 104.221,50 (cento e quatro mil duzentos e vinte e um reais e cinqüenta centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0052 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada – no Estado de Goiás.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência setembro de 2007.
ANEXO
MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA |
|||
Código |
Município |
Pop TCU 2006 |
Pactuação |
520549 |
Cidade Ocidental |
48.778 |
100% |
520620 |
Cristalina |
20.450 |
50% |
521250 |
Luziânia |
187.262 |
100% |
521523 |
Novo Gama |
96.442 |
100% |
521975 |
Santo Antônio do Descoberto |
78.995 |
100% |
522185 |
Valparaíso de Goiás |
123.921 |
100% |
TOTAL |
555.848 |
|
MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA |
|
Recursos |
|
Valor Anual |
R$ 1.250.658,00 |
Valor Semestral |
R$ 625.329,00 |
Valor Mensal |
R$ 104.221,50 |