Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade da Regional de São José do Rio Preto (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de março de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 014/2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo (CIB/SP), do dia 1º de fevereiro de 2007, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas da Regional de São José do Rio Preto (SP);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita da Regional de São José do Rio Preto - SP, com população total de 433.190; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade da Regional de São José do Rio Preto (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB/SP).
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 216.595,00 (duzentos e dezesseis mil quinhentos e noventa e cinco reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos, repassado mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Estadual de Saúde de São Paulo (SP), no valor de R$ 36.099,17 (trinta e seis mil noventa e nove reais e dezessete centavos) para atender a população desse Município.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0035 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de São Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar setembro de 2007
ANEXO
REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO |
||
CÓDIGO |
MUNICÍPIO |
POPULAÇÃO |
350120 |
Álvares Florence |
3.773 |
350180 |
Américo de Campos |
5.597 |
350260 |
Aparecida d'Oeste |
4.813 |
350395 |
Aspásia |
1.789 |
351070 |
Cardoso |
11.105 |
351290 |
Cosmorama |
7.033 |
351385 |
Dirce Reis |
1.416 |
351420 |
Dolcinópolis |
2.195 |
351520 |
Estrela d'Oeste |
8.081 |
351550 |
Fernandópolis |
65.714 |
351590 |
Floreal |
2.984 |
351690 |
General Salgado |
11.154 |
351800 |
Guarani d'Oeste |
2.132 |
352070 |
Indiaporã |
3.534 |
352480 |
Jales |
49.749 |
352810 |
Macaubal |
7.389 |
352820 |
Macedônia |
3.617 |
352830 |
Magda |
3.230 |
352890 |
Mariápolis |
3.486 |
352960 |
Meridiano |
4.203 |
352965 |
Mesópolis |
1.871 |
353000 |
Mira Estrela |
2.544 |
353100 |
Monções |
2.016 |
353260 |
Nhandeara |
10.084 |
353284 |
Nova Canaã Paulista |
2.292 |
353475 |
Ouroeste |
7.286 |
353520 |
Palmeira d'Oeste |
9.858 |
353590 |
Paranapuã |
3.532 |
353625 |
Parisi |
2.268 |
353690 |
Pedranópolis |
2.460 |
354025 |
Pontalinda |
3.830 |
354030 |
Pontes Gestal |
2.224 |
354040 |
Populina |
4.285 |
354420 |
Riolândia |
9.151 |
354450 |
Rubinéia |
2.895 |
354570 |
Santa Albertina |
5.376 |
354610 |
Santa Clara d'Oeste |
1.847 |
354660 |
Santa Fé do Sul |
29.026 |
354720 |
Santana da Ponte Pensa |
1.546 |
354740 |
Santa Rita d'Oeste |
2.110 |
354765 |
Santa Salete |
1.375 |
354900 |
São Francisco |
3.100 |
354920 |
São João das Duas Pontes |
2.563 |
354925 |
São João de Iracema |
1.725 |
355130 |
Sebastianópolis do Sul |
2.568 |
355490 |
Três Fronteiras |
5.189 |
355530 |
Turmalina |
2.082 |
355580 |
Urânia |
8.883 |
355610 |
Valentim Gentil |
10.601 |
355695 |
Vitória Brasil |
1.845 |
355710 |
Votuporanga |
83.764 |
Total |
433.190 |
Regional de São José do Rio Preto |
|
Recursos |
|
Valor Anual |
R$ 433.190,00 |
Valor Semestral |
R$ 216.595,00 |
Valor Mensal |
R$ 36.099,17 |