Minist�rio da Sa�de
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.455, DE 2 DE OUTUBRO DE 2007

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Patos de Minas (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação CIB nº 257, de 11 de abril de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais (CIB/MG), aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Patos de Minas (MG); e

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Patos de Minas (MG), que enviou projeto, com população total e abrangência de 394.524 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses. Resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Patos de Minas (MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais - CIB/MG, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 443.839,50 (quatrocentos e quarenta e três mil oitocentos e trinta e nove reais e cinqüenta centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados até o período final de execução do Projeto, serão transferidos mensalmente diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Patos de Minas (MG), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 73.973,25 (setenta e três mil novecentos e setenta e três reais e vinte e cinco centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0031 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

 

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE PATOS DE MINAS - MG

N�

C�DIGO

MUNIC�PIO

POP TCU 2006

1

310380

Arapu�

2.471

2

310860

Bras�lia de Minas

30.706

3

311430

Carmo do Parana�ba

31.014

4

312860

Guarda-Mor

7.201

5

313630

Jo�o Pinheiro

42.810

6

313710

Lagamar

7.400

7

313750

Lagoa Formosa

16.547

8

313753

Lagoa Grande

8.764

9

314120

Matutina

3.897

10

314800

Patos de Minas

139.354

11

315340

Presidente Oleg�rio

18.287

12

315550

Rio Parana�ba

13.062

13

315970

Santa Rosa da Serra

3.297

14

316170

S�o Gon�alo do Abaet�

5.139

15

316210

S�o Gotardo

33.495

16

316890

Tiros

6.776

17

317075

Varj�o de Minas

5.281

18

317100

Vazante

19.023

TOTAL

394.524

 

RECURSOS FINANCEIROS

Valor Anual

R$ 887.679,00

Valor Semestral

R$ 443.839,50

Valor Mensal

R$ 73.973,25

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