Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.455, DE 2 DE OUTUBRO DE 2007

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Patos de Minas (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação CIB nº 257, de 11 de abril de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais (CIB/MG), aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Patos de Minas (MG); e

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Patos de Minas (MG), que enviou projeto, com população total e abrangência de 394.524 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses. Resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Patos de Minas (MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais - CIB/MG, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 443.839,50 (quatrocentos e quarenta e três mil oitocentos e trinta e nove reais e cinqüenta centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados até o período final de execução do Projeto, serão transferidos mensalmente diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Patos de Minas (MG), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 73.973,25 (setenta e três mil novecentos e setenta e três reais e vinte e cinco centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0031 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

 

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE PATOS DE MINAS - MG

CÓDIGO

MUNICÍPIO

POP TCU 2006

1

310380

Arapuá

2.471

2

310860

Brasília de Minas

30.706

3

311430

Carmo do Paranaíba

31.014

4

312860

Guarda-Mor

7.201

5

313630

João Pinheiro

42.810

6

313710

Lagamar

7.400

7

313750

Lagoa Formosa

16.547

8

313753

Lagoa Grande

8.764

9

314120

Matutina

3.897

10

314800

Patos de Minas

139.354

11

315340

Presidente Olegário

18.287

12

315550

Rio Paranaíba

13.062

13

315970

Santa Rosa da Serra

3.297

14

316170

São Gonçalo do Abaeté

5.139

15

316210

São Gotardo

33.495

16

316890

Tiros

6.776

17

317075

Varjão de Minas

5.281

18

317100

Vazante

19.023

TOTAL

394.524

 

RECURSOS FINANCEIROS

Valor Anual

R$ 887.679,00

Valor Semestral

R$ 443.839,50

Valor Mensal

R$ 73.973,25

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