Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Patos de Minas (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação CIB nº 257, de 11 de abril de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais (CIB/MG), aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Patos de Minas (MG); e
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Patos de Minas (MG), que enviou projeto, com população total e abrangência de 394.524 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses. Resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Patos de Minas (MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais - CIB/MG, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 443.839,50 (quatrocentos e quarenta e três mil oitocentos e trinta e nove reais e cinqüenta centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados até o período final de execução do Projeto, serão transferidos mensalmente diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Patos de Minas (MG), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 73.973,25 (setenta e três mil novecentos e setenta e três reais e vinte e cinco centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0031 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Minas Gerais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar setembro de 2007.
ANEXO
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PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE PATOS DE MINAS - MG |
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N° |
CÓDIGO |
MUNICÍPIO |
POP TCU 2006 |
1 |
310380 |
Arapuá |
2.471 |
2 |
310860 |
Brasília de Minas |
30.706 |
3 |
311430 |
Carmo do Paranaíba |
31.014 |
4 |
312860 |
Guarda-Mor |
7.201 |
5 |
313630 |
João Pinheiro |
42.810 |
6 |
313710 |
Lagamar |
7.400 |
7 |
313750 |
Lagoa Formosa |
16.547 |
8 |
313753 |
Lagoa Grande |
8.764 |
9 |
314120 |
Matutina |
3.897 |
10 |
314800 |
Patos de Minas |
139.354 |
11 |
315340 |
Presidente Olegário |
18.287 |
12 |
315550 |
Rio Paranaíba |
13.062 |
13 |
315970 |
Santa Rosa da Serra |
3.297 |
14 |
316170 |
São Gonçalo do Abaeté |
5.139 |
15 |
316210 |
São Gotardo |
33.495 |
16 |
316890 |
Tiros |
6.776 |
17 |
317075 |
Varjão de Minas |
5.281 |
18 |
317100 |
Vazante |
19.023 |
TOTAL |
394.524 |
RECURSOS FINANCEIROS |
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Valor Anual |
R$ 887.679,00 |
Valor Semestral |
R$ 443.839,50 |
Valor Mensal |
R$ 73.973,25 |