Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.458, DE 2 DE OUTUBRO DE 2007

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Manhuaçu (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação CIB nº 257, de 11 de abril de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais - CIB/MG aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Manhuaçu (MG); e

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita de Manhuaçu (MG), que enviou projeto com população total e abrangência de 319.033 habitantes, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Manhuaçu (MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais - CIB/MG conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 358.912,13 (trezentos e cinqüenta e oito mil novecentos e doze reais e treze centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassado mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Manhuaçu (MG), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 59.818,69 (cinqüenta e nove mil oitocentos e dezoito reais e sessenta e nove centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0031 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO


 

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE MANHUAÇU - MG

Nº

Código

Município

POP TCU 2006

1

310030

Abre Campo

13.313

2

310205

Alto Caparaó

5.428

3

315350

Alto Jequitibá

9.214

4

316000

Caputira

9.579

5

311600

Chalé

5.762

6

311740

Conceição de Ipanema

3.796

7

312352

Durandé

7.856

8

313120

Ipanema

16.956

9

313770

Lajinha

21.226

10

313867

Luisburgo

7.108

11

316001

Manhuaçu

73.516

12

313950

Manhumirim

22.047

13

314090

Matipó

17.725

14

314400

Mutum

26.437

15

315190

Pocrane

8.854

16

315415

Reduto

6.835

17

315790

Santa Margarida

14.384

18

316002

Santana do Manhuaçu

8.201

19

316255

São João do Manhuaçu

10.060

20

316360

São José do Mantimento

2.494

21

316630

Sericita

7.439

22

316760

Simonésia

17.299

23

316805

Taparuba

3.504

POPULAÇÃO TOTAL

319.033

RECURSOS FINANCEIROS

Valor Anual

R$ 717.824,25

Valor Semestral

R$ 358.912,13

Valor Mensal

R$ 59.818,69

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