Minist�rio da Sa�de
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.458, DE 2 DE OUTUBRO DE 2007

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Manhuaçu (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação CIB nº 257, de 11 de abril de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais - CIB/MG aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Manhuaçu (MG); e

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita de Manhuaçu (MG), que enviou projeto com população total e abrangência de 319.033 habitantes, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Manhuaçu (MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais - CIB/MG conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 358.912,13 (trezentos e cinqüenta e oito mil novecentos e doze reais e treze centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassado mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Manhuaçu (MG), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 59.818,69 (cinqüenta e nove mil oitocentos e dezoito reais e sessenta e nove centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0031 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO


 

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE MANHUA�U - MG

N

C�digo

Munic�pio

POP TCU 2006

1

310030

Abre Campo

13.313

2

310205

Alto Capara�

5.428

3

315350

Alto Jequitib�

9.214

4

316000

Caputira

9.579

5

311600

Chal�

5.762

6

311740

Concei��o de Ipanema

3.796

7

312352

Durand�

7.856

8

313120

Ipanema

16.956

9

313770

Lajinha

21.226

10

313867

Luisburgo

7.108

11

316001

Manhua�u

73.516

12

313950

Manhumirim

22.047

13

314090

Matip�

17.725

14

314400

Mutum

26.437

15

315190

Pocrane

8.854

16

315415

Reduto

6.835

17

315790

Santa Margarida

14.384

18

316002

Santana do Manhua�u

8.201

19

316255

S�o Jo�o do Manhua�u

10.060

20

316360

S�o Jos� do Mantimento

2.494

21

316630

Sericita

7.439

22

316760

Simon�sia

17.299

23

316805

Taparuba

3.504

POPULA��O TOTAL

319.033

RECURSOS FINANCEIROS

Valor Anual

R$ 717.824,25

Valor Semestral

R$ 358.912,13

Valor Mensal

R$ 59.818,69

Sa�de Legis - Sistema de Legisla��o da Sa�de