Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.459, DE 2 DE OUTUBRO DE 2007

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de João Molevade (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação CIB nº 257, de 11 de abril de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais - CIB/MG aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de João Molevade (MG); e

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de João Molevade (MG), que enviou Projeto, com população total e abrangência de 156.002 habitantes, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de João Molevade (MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais - CIB/MG, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 175.502,25 (cento e setenta e cinco mil quinhentos e dois reais e vinte e cinco centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassado mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de João Molevade (MG), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, cujo valor será de R$ 29.250,38 (vinte e nove mil duzentos e cinqüenta reais e trinta e oito centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0031 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO


 

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE JOÃO MONLEVADE - MG

Nº

Código

Município

POP TCU 2006

1

310600

 Bela Vista de Minas

10.032

2

312180

 Dionísio

10.221

3

313620

 João Monlevade

72.122

4

314470

 Nova Era

17.864

5

315570

 Rio Piracicaba

14.479

6

316100

 São Domingos do Prata

16.829

7

316200

 São Gonçalo Rio Abaixo

8.565

8

316340

 São José do Goiabal

5.890

POPULAÇÃO TOTAL

156.002

 

RECURSOS FINANCEIROS

Valor Anual

R$ 351.004,50

Valor Semestral

R$ 175.502,25

Valor Mensal

R$ 29.250,38

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