Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de João Molevade (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação CIB nº 257, de 11 de abril de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais - CIB/MG aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de João Molevade (MG); e
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de João Molevade (MG), que enviou Projeto, com população total e abrangência de 156.002 habitantes, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de João Molevade (MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais - CIB/MG, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 175.502,25 (cento e setenta e cinco mil quinhentos e dois reais e vinte e cinco centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassado mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de João Molevade (MG), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, cujo valor será de R$ 29.250,38 (vinte e nove mil duzentos e cinqüenta reais e trinta e oito centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0031 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Minas Gerais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar setembro de 2007.
ANEXO |
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PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE JOÃO MONLEVADE - MG |
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N |
Código |
Município |
POP TCU 2006 |
1 |
310600 |
Bela Vista de Minas |
10.032 |
2 |
312180 |
Dionísio |
10.221 |
3 |
313620 |
João Monlevade |
72.122 |
4 |
314470 |
Nova Era |
17.864 |
5 |
315570 |
Rio Piracicaba |
14.479 |
6 |
316100 |
São Domingos do Prata |
16.829 |
7 |
316200 |
São Gonçalo Rio Abaixo |
8.565 |
8 |
316340 |
São José do Goiabal |
5.890 |
POPULAÇÃO TOTAL |
156.002 |
RECURSOS FINANCEIROS |
|
Valor Anual |
R$ 351.004,50 |
Valor Semestral |
R$ 175.502,25 |
Valor Mensal |
R$ 29.250,38 |