Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Indaiatuba (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 131/2006, da Comissão Intergestores Bipartite - CIB, do dia 19 de outubro de 2006, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Indaiatuba (SP);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Indaiatuba (SP), com população total de 181.124 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Indaiatuba (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite/SP, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 90.562,00 (noventa mil, quinhentos e sessenta e dois reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Indaiatuba (SP), no valor de R$ 15.093,67 (quinze mil, noventa e três reais e sessenta e sete centavos), para atender a população desse Município.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585.0035 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada – do Estado de São Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar setembro de 2007.
ANEXO
Município de Indaiatuba |
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Recursos |
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Valor Anual |
R$ 181.124,00 |
Valor Semestral |
R$ 90.562,00 |
Valor Mensal |
R$ 15.093,67 |