Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.465, DE 2 DE OUTUBRO DE 2007

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Lavras (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando as Resoluções CIB/MICRO nº 21, 22 e 23, de 17 de julho de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite Microrregional do Estado de Minas Gerais - CIB/MG aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Lavras (MG);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Lavras (MG), que enviou projeto, com população total de abrangência de 171.321 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Lavras (MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais - CIB/MG, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 192.736,13 (centos e noventa e dois mil setecentos e trinta e seis reais e treze centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassado mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Lavras (MG), cujo valor será de R$ 32.122,69 (trinta e dois mil cento e vinte e dois reais e sessenta e nove centavos), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0031 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada – no Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE LAVRAS - MG

Código

Município

POP TCU 2006

1

311190

Cana Verde

5.710

2

311460

Carrancas

3.413

3

313040

Ijaci

5.501

4

313080

Ingaí

2.565

5

313430

Itumirim

6.586

6

313450

Itutinga

4.018

7

313870

Luminárias

5.696

8

313820

Lavras

88.291

9

314460

Nepomuceno

25.379

10

314990

Perdões

20.536

11

315470

Ribeirão Vermelho

3.626

POPULAÇÃO TOTAL

171.321

 

RECURSOS FINANCEIROS

Valor Anual

R$ 385.472,25

Valor Semestral

R$ 192.736,13

Valor Mensal

R$ 32.122,69


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