Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Lavras (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando as Resoluções CIB/MICRO nº 21, 22 e 23, de 17 de julho de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite Microrregional do Estado de Minas Gerais - CIB/MG aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Lavras (MG);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Lavras (MG), que enviou projeto, com população total de abrangência de 171.321 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Lavras (MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais - CIB/MG, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 192.736,13 (centos e noventa e dois mil setecentos e trinta e seis reais e treze centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassado mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Lavras (MG), cujo valor será de R$ 32.122,69 (trinta e dois mil cento e vinte e dois reais e sessenta e nove centavos), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0031 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada – no Estado de Minas Gerais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar setembro de 2007.
ANEXO
ANEXO |
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PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE LAVRAS - MG |
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N° |
Código |
Município |
POP TCU 2006 |
1 |
311190 |
Cana Verde |
5.710 |
2 |
311460 |
Carrancas |
3.413 |
3 |
313040 |
Ijaci |
5.501 |
4 |
313080 |
Ingaí |
2.565 |
5 |
313430 |
Itumirim |
6.586 |
6 |
313450 |
Itutinga |
4.018 |
7 |
313870 |
Luminárias |
5.696 |
8 |
313820 |
Lavras |
88.291 |
9 |
314460 |
Nepomuceno |
25.379 |
10 |
314990 |
Perdões |
20.536 |
11 |
315470 |
Ribeirão Vermelho |
3.626 |
POPULAÇÃO TOTAL |
171.321 |
RECURSOS FINANCEIROS |
|
Valor Anual |
R$ 385.472,25 |
Valor Semestral |
R$ 192.736,13 |
Valor Mensal |
R$ 32.122,69 |