Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.466, DE 2 DE OUTUBRO DE 2007

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Caldas Novas (GO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação CIB nº 034, de 29 de março de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás - CIB/GO aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Caldas Novas (GO);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Caldas Novas (GO) com população total de 81.324 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Caldas Novas (GO), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás - CIB/GO, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 91.489,50 (noventa e um mil quatrocentos e oitenta e nove reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final da execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Caldas Novas (GO), cujo valor será de R$ 15.248,25 (quinze mil duzentos e quarenta e oito reais e vinte e cinco centavos), para atender a população desse Município e de seus abrangentes.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0052 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada – no Estado de Goiás.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Anexo

MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS

Código

Município

Pop TCU 2006

Pactuação

520450

Caldas Novas

68.508

100%

520590

Corumbaíba

7.487

100%

521290

Marzagão

2.301

100%

521878

Rio Quente

3.028

100%

TOTAL

81.324

 

MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS

Recursos

Valor Anual

R$ 182.979,00

Valor Semestral

R$ 91.489,50

Valor Mensal

R$ 15.248,25

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