Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Caldas Novas (GO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação CIB nº 034, de 29 de março de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás - CIB/GO aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Caldas Novas (GO);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Caldas Novas (GO) com população total de 81.324 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Caldas Novas (GO), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás - CIB/GO, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 91.489,50 (noventa e um mil quatrocentos e oitenta e nove reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final da execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Caldas Novas (GO), cujo valor será de R$ 15.248,25 (quinze mil duzentos e quarenta e oito reais e vinte e cinco centavos), para atender a população desse Município e de seus abrangentes.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0052 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada – no Estado de Goiás.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência setembro de 2007.
Anexo
MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS |
|||
Código |
Município |
Pop TCU 2006 |
Pactuação |
520450 |
Caldas Novas |
68.508 |
100% |
520590 |
Corumbaíba |
7.487 |
100% |
521290 |
Marzagão |
2.301 |
100% |
521878 |
Rio Quente |
3.028 |
100% |
TOTAL |
81.324 |
|
MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS |
|
Recursos |
|
Valor Anual |
R$ 182.979,00 |
Valor Semestral |
R$ 91.489,50 |
Valor Mensal |
R$ 15.248,25 |