Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Jataí (GO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação CIB nº 051/2007, de 29 de março de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Goiás - CIB/GO aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Jataí/GO;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Jataí (GO), com população total de 100.071 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Jataí (GO), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás - CIB/GO, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 112.579,88 (cento e doze mil, quinhentos e setenta e nove reais e oitenta e oito centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Jataí (GO), para atender a população desse Município e de seus abrangentes, no valor de R$ 18.763,31 (dezoito mil setecentos e sessenta e três reais e trinta e um centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585.0052 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada – no Estado de Goiás.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência setembro de 2007.
ANEXO
MUNICÍPIO DE JATAÍ |
|||
Código |
Município |
Pop TCU 2006 |
Pactuação |
520547 |
Chapadão do Céu |
60% |
3.203 |
521190 |
Jataí |
100% |
84.922 |
521645 |
Perolândia |
100% |
3.792 |
521940 |
Santa Rita do Araguaia |
50% |
2.748 |
522050 |
Serranópolis |
100% |
5.406 |
TOTAL |
100.071 |
MUNICÍPIO DE JATAÍ |
|
Recursos |
|
Valor do projeto - Semestral |
R$ 112.579,88 |
Valor Mensal |
R$ 18.763,31 |