Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Pato Branco (PR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 043/2007 da Comissão Intergestores Bipartite/CIB, de 9 de maio de 2007, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Pato Branco (PR);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Pato Branco (PR) com população total de 79.123 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Pato Branco (PR), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 89.013,38 (oitenta e nove mil treze reais e trinta e oito centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Pato Branco (PR), no valor de R$ 14.835,56 (quatorze mil oitocentos e trinta e cinco reais e cinqüenta e seis centavos), para atender a população desse Município.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0041 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada – no Estado do Paraná.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência setembro de 2007.
ANEXO
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO |
||
CÓDIGO |
MUNICÍPIO |
POPULAÇÃO |
411850 |
Pato Branco |
69.903 |
410322 |
Bom Sucesso do Sul |
3.078 |
412870 |
Vitorino |
6.142 |
TOTAL |
79.123 |
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO |
|
Recursos |
|
Valor do Projeto - Semestral |
R$ 89.013,38 |
Valor Mensal |
R$ 14.835,56 |