Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.468, DE 2 DE OUTUBRO DE 2007

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Pato Branco (PR).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação nº 043/2007 da Comissão Intergestores Bipartite/CIB, de 9 de maio de 2007, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Pato Branco (PR);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Pato Branco (PR) com população total de 79.123 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Pato Branco (PR), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 89.013,38 (oitenta e nove mil treze reais e trinta e oito centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Pato Branco (PR), no valor de R$ 14.835,56 (quatorze mil oitocentos e trinta e cinco reais e cinqüenta e seis centavos), para atender a população desse Município.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0041 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada – no Estado do Paraná.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICÍPIO DE PATO BRANCO

CÓDIGO

MUNICÍPIO

POPULAÇÃO

411850

 Pato Branco

69.903

410322

 Bom Sucesso do Sul

3.078

412870

 Vitorino

6.142

TOTAL

79.123

MUNICÍPIO DE PATO BRANCO

Recursos

Valor do Projeto - Semestral

R$ 89.013,38

Valor Mensal

R$ 14.835,56

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