Minist�rio da Sa�de
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.468, DE 2 DE OUTUBRO DE 2007

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Pato Branco (PR).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação nº 043/2007 da Comissão Intergestores Bipartite/CIB, de 9 de maio de 2007, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Pato Branco (PR);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Pato Branco (PR) com população total de 79.123 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Pato Branco (PR), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 89.013,38 (oitenta e nove mil treze reais e trinta e oito centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Pato Branco (PR), no valor de R$ 14.835,56 (quatorze mil oitocentos e trinta e cinco reais e cinqüenta e seis centavos), para atender a população desse Município.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0041 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada – no Estado do Paraná.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNIC�PIO DE PATO BRANCO

C�DIGO

MUNIC�PIO

POPULA��O

411850

 Pato Branco

69.903

410322

 Bom Sucesso do Sul

3.078

412870

 Vitorino

6.142

TOTAL

79.123

MUNIC�PIO DE PATO BRANCO

Recursos

Valor do Projeto - Semestral

R$ 89.013,38

Valor Mensal

R$ 14.835,56

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