Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Anápolis (GO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação CIB nº 029/2007, de 29 de março de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás – CIB/GO aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Anápolis (GO);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Anápolis (GO) com população total de 373.348 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Anápolis (GO), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás - CIB/GO, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 420.016,50 (quatrocentos e vinte mil dezesseis reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Anápolis (GO), para atender a população desse Município e de seus abrangentes, no valor de R$ 70.002,75 (setenta mil dois reais e setenta e cinco centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0052 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada – no Estado de Goiás.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência setembro de 2007.
ANEXO
MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS |
|||
Código |
Município |
Pop TCU 2006 |
Pactuação |
520110 |
Anápolis |
318.808 |
100% |
520010 |
Abadiânia |
12.967 |
100% |
520030 |
Alexânia |
2.268 |
10% |
520485 |
Campo Limpo de Goiás |
4.750 |
90% |
520551 |
Cocalzinho de Goiás |
8.890 |
50% |
520580 |
Corumbá de Goiás |
6.972 |
70% |
520815 |
Gameleira de Goiás |
2.816 |
100% |
521730 |
Pirenópolis |
12.744 |
60% |
522119 |
Terezópolis de Goiás |
3.133 |
50% |
TOTAL |
373.348 |
|
Município de Anápolis |
|
Recursos |
|
Valor Anual |
R$ 840.033,00 |
Valor Semestral |
R$ 420.016,50 |
Valor Mensal |
R$ 70.002,75 |